TJRN - 0803381-94.2025.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:57
Juntada de termo
-
16/09/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 00:42
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 10:51
Juntada de documento de comprovação
-
12/09/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 00:13
Decorrido prazo de THIAGO ARAUJO SOARES em 20/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 07:57
Juntada de termo
-
30/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0803381-94.2025.8.20.5103 Partes: AUTOR: ANTONIO VICTOR, REU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL DESPACHO Defiro a gratuidade judiciária.
Em juízo de cognição sumária, entendo presentes os requisitos da petição inicial.
Em face da ausência de pedido liminar, e tendo em vista que é remota a possibilidade de conciliação e têm se mostrado inócua a audiência a que alude o art. 334 do CPC em casos semelhantes a este, DETERMINO que se proceda a citação do(a) requerido(a) para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na inicial (art. 341 do CPC).
Ademais, cuidando-se de relação de consumo, a envolver consumidor claramente hipossuficiente, INVERTO o ônus da prova em favor do consumidor, na forma do art. 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, CPC, oportunizando ao fornecedor, desde logo, por tratar-se de regra de instrução/procedimento (STJ, EREsp 422.778-SP), a possibilidade de produzir prova no sentido da existência do contrato firmado com a anuência do consumidor/autor, a amparar a legalidade da cobrança realizada.
Oferecida a contestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo legal, na forma dos arts. 350 e 351 do CPC.
Após, nova conclusão.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no PJe.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2025 07:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO VICTOR.
-
28/07/2025 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828143-92.2025.8.20.5001
John Everton do Nascimento Camara
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Jose Luiz Barbosa de Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/04/2025 21:51
Processo nº 0803852-96.2023.8.20.5001
Zosima Fonseca Miguel
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Tatiana Maria de Souza Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/01/2023 21:50
Processo nº 0800476-09.2024.8.20.5150
Francisco Diassis Monteiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/09/2025 17:51
Processo nº 0800476-09.2024.8.20.5150
Francisco Diassis Monteiro
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/07/2024 08:51
Processo nº 0802867-44.2025.8.20.5103
Maria Agustinho da Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/07/2025 17:27