TJRN - 0811917-36.2022.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 06:49
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 06:44
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2552 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0811917-36.2022.8.20.5124 AUTOR: JOAO MARIA DA SILVA FRANCA REU: Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados SENTENÇA Trata-se o feito de ação que envolve as partes acima epigrafadas, cuja causa de pedir é afeta à retirada de dívida prescrita da plataforma “Serasa Limpa Nome”.
Nisso escorada, requer a parte autora a declaração da prescrição da dívida e, por consequência, de sua inexigibilidade, de modo que seja condenada a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais e à obrigação de fazer (retirada do nome da parte autora da plataforma citada).
Através de decisão ao ID 121393703, ordenando a suspensão, em razão do Tema 1.264, do STJ.
Em petição de ID 138810916, a parte demandada acostou acordo firmado entre as partes, rogando pela homologação.
Juntado o comprovante de pagamento dos honorários sucumbenciais (ID 141363736). É o que cumpre relatar.
Decido.
O acordo proposto prevê em seu corpo o objeto, a forma de cumprimento das obrigações, bem como os beneficiários e obrigados.
Assim, restam preenchidos os requisitos previstos no artigo 104 do Código Civil, não havendo mais nenhuma desavença jurídica sobre o direito pleiteado.
Ademais, em se tratando de direitos patrimoniais de caráter privado, como ocorre in casu, é cabível a homologação do acordo celebrado entre as partes, para que surta seus efeitos, assinada pelo advogado da parte autora, que possui poderes para transigir (ID 76554185).
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o referido acordo, para que surjam os seus efeitos legais, e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Custas processuais ao demandado, conforme os termos do acordo.
Honorários conforme a avença ao ID 138810916.
Por existir cláusula de renúncia do prazo recursal (ID 138810916 – pág. 2), levante-se a suspensão, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, 11 de julho de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 14:37
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
16/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:20
Homologada a Transação
-
30/06/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 10:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/01/2025 09:52
Juntada de Petição de petição de extinção
-
07/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:32
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Tema 9 - TJRN
-
26/02/2024 15:53
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 15:56
Decorrido prazo de IGOR GUILHEN CARDOSO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 14:00
Decorrido prazo de IGOR GUILHEN CARDOSO em 27/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 11:30
Desapensado do processo 0811918-21.2022.8.20.5124
-
17/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 02:58
Decorrido prazo de Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados em 17/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 17:52
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/03/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
17/01/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2022 16:44
Expedição de Carta precatória.
-
11/10/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 04:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 04:51
Apensado ao processo 0811910-44.2022.8.20.5124
-
20/07/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 17:43
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810520-15.2025.8.20.5001
Maria das Gracas de Moura Sousa
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/02/2025 23:05
Processo nº 0801128-56.2025.8.20.5161
Edna Pereira da Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/07/2025 11:37
Processo nº 0801662-72.2024.8.20.5116
Vagner Lourencini e Silva
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/09/2024 16:27
Processo nº 0800320-13.2025.8.20.5400
Jose Erivaldo da Paz
9 Vara Criminal de Natal
Advogado: Jose Leandro Galvao dos Santos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/07/2025 07:17
Processo nº 0802447-35.2022.8.20.5106
Fabiola Cassiana Almeida de Souza
Casa Decor Moveis LTDA
Advogado: Lucas Moreira dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/02/2022 22:45