TJRN - 0808435-47.2025.8.20.5004
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 13:17
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
24/08/2025 00:06
Decorrido prazo de LATAM LINHAS AEREAS SA em 22/08/2025 23:59.
-
24/08/2025 00:06
Decorrido prazo de ELIZA DO NASCIMENTO FONSECA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 00:14
Decorrido prazo de ANDRE LUIS VERAS DE SANDES FREITAS em 22/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:14
Decorrido prazo de LATAM LINHAS AEREAS SA em 13/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 00:19
Decorrido prazo de ELIZA DO NASCIMENTO FONSECA em 08/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 01:40
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 01:40
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0808435-47.2025.8.20.5004 Autor(a): ELIZA DO NASCIMENTO FONSECA e outros Réu: LATAM LINHAS AEREAS SA SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado.
Verifico o adimplemento da dívida, decorrido de penhora on-line/depósito judicial, tendo sido o alvará devidamente expedido.
Assim sendo, com fulcro no art. 924, II, do CPC, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Publiquem-se.
Registrem-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
05/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:13
Homologada a Transação
-
01/08/2025 00:09
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 17:04
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0808435-47.2025.8.20.5004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: , ELIZA DO NASCIMENTO FONSECA CPF: *58.***.*17-18, ANDRE LUIS VERAS DE SANDES FREITAS CPF: *12.***.*10-00 Advogados do(a) REQUERENTE: CAIO FELIPE TEIXEIRA LIMA - PE32649, THIAGO DE LIMA E FRANCA - PE32834 DEMANDADO: LATAM LINHAS AEREAS SA CNPJ: 02.***.***/0001-60 , Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO RIVELLI - RN1083-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi informado o cumprimento da obrigação pelo(a) devedor(a) mediante depósito judicial, intime-se a parte AUTORA, na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados bancários (NÚMERO e NOME DO BANCO, NÚMERO DA AGÊNCIA e NÚMERO E TIPO DA CONTA) no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal/RN, 30 de julho de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
30/07/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:38
Juntada de ato ordinatório
-
30/07/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0808435-47.2025.8.20.5004 Autor(a): ELIZA DO NASCIMENTO FONSECA e outros Réu: LATAM LINHAS AEREAS SA DESPACHO Atualize-se a classe processual para “cumprimento de sentença”. 1.
Intime-se a parte demandada, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento a que foi condenada, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. 2.
Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para expedição de ordem de bloqueio do valor indicado pela parte exequente em seu pedido de execução (tarefa “SISBAJUD – Aguardando abertura de ordem judicial de bloqueio de valores”). 3.
Uma vez encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se ao imediato bloqueio e transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta vinculada ao presente feito.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
18/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 08:57
Processo Reativado
-
18/07/2025 07:15
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 13:48
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:18
Decorrido prazo de ANDRE LUIS VERAS DE SANDES FREITAS em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:16
Decorrido prazo de ELIZA DO NASCIMENTO FONSECA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:16
Decorrido prazo de LATAM LINHAS AEREAS SA em 16/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:17
Decorrido prazo de ELIZA DO NASCIMENTO FONSECA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIS VERAS DE SANDES FREITAS em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 08:08
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2025 00:08
Decorrido prazo de ELIZA DO NASCIMENTO FONSECA em 11/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 01:03
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 19:46
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 20:04
Juntada de ato ordinatório
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03/06/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 26/05/2025.
-
27/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 02:07
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 23:21
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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