TJRN - 0859983-23.2025.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 01:50
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0859983-23.2025.8.20.5001 Autor: G.
N.
A.
D.
M. e outros Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO D E S P A C H O DEFIRO o pedido de justiça gratuita, ante a justificativa apresentada.
Recebo a petição inicial por entender que a mesma preencheu todos os requisitos elencados no art. 319, CPC.
Remetam-se os autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), para aprazamento de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC; Registre-se que o comparecimento das partes ao ato processual é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante com poderes específicos para negociar e transigir, acompanhadas dos seus respectivos advogados (art. 334, §§ 9º e 10, CPC); A ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC); CITE-SE e intime-se o Réu, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data da audiência, logo, determino que a secretaria dessa Vara providencie a citação do réu, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados desta decisão, por meio dos endereços eletrônicos (portal do PJE, e-mail ou WhatsApp), conforme artigo 246 do Código de Processo Civil (CPC), diante da nova redação dada pela Lei n.º 14.195, de 26 de agosto de 2021, utilizando-se o endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário; Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço da empresa cadastrado no sistema integrado da Redesim (art. 246, § 5º, do CPC); A Secretaria deverá fazer constar da citação que “a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC”; O prazo de contestação dos réus será contado do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação pela parte ré (art. 231, IX, do CPC); Não havendo a confirmação do recebimento no prazo acima, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, I e II, CPC/15); Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, I e II, CPC/15); Caso não haja interesse na autocomposição, as partes deverão manifestar o desinteresse por petição com antecedência mínima de 10 (dez) dias da audiência, ressalvando-se que a audiência somente será cancelada se ambas as partes não desejarem a conciliação; O prazo para contestar se iniciará da data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, no caso de ambas as partes não possuírem interesse em transigir, nos termos do artigo 335, I e II do CPC.
Após a réplica, intimem-se ambas as partes para, no prazo comum de 15(quinze) dias especificarem as provas que ainda desejam produzir.
Intimem-se as partes.
Em Natal, data/hora de registro no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito em substituição legal (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/07/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 15:46
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 29/09/2025 15:00 em/para 13ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
24/07/2025 10:03
Recebidos os autos.
-
24/07/2025 10:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 13ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
24/07/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 22:24
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802120-67.2025.8.20.5112
Wanikson Miqueias Gama Fernandes
Jeronimo Dix Sept Gama
Advogado: Francisco Getulio de Oliveira Andrade
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/07/2025 13:09
Processo nº 0811867-51.2025.8.20.0000
Tania Maria Souza da Silva
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Moises Batista de Souza
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/07/2025 16:37
Processo nº 0852107-22.2022.8.20.5001
Emerson Carlos Tomas da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Jose Odilon Albuquerque de Amorim Garcia
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/07/2022 13:41
Processo nº 0808241-27.2023.8.20.5001
Katia Suely Ferreira do Nascimento
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Watson de Medeiros Cunha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/02/2023 12:47
Processo nº 0802151-87.2025.8.20.5112
Jose Lazaro Nonato
Carmelita Ferreira Gama
Advogado: Francisco Getulio de Oliveira Andrade
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/07/2025 16:43