TJRN - 0802384-54.2024.8.20.5101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 10:07
Juntada de ato ordinatório
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09/09/2025 10:06
Juntada de documento de comprovação
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09/09/2025 10:01
Juntada de ato ordinatório
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18/08/2025 09:07
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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18/08/2025 03:25
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó - 1 Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0802384-54.2024.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte Autora: VALTER XAVIER ANDRADE DA NÓBREGA Parte Ré: BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de contratação de tarifa c/c indenização por danos materiais proposta por VALTER XAVIER ANDRADE DA NÓBREGA, devidamente qualificada na inicial e através de advogado regularmente constituído, em face do BANCO BRADESCO S.A, também identificado.
No curso da demanda, as partes firmaram acordo para pagamento de valores e cumprimento de obrigação de fazer, consoante Id 136375780. É o que importa relatar.
DECIDO.
Trata-se de acordo para pagamento de valores e cumprimento de obrigação de fazer firmado por pessoas com capacidade para tanto, razão bastante para ser homologado, pois se coaduna como ordenamento jurídico e ampara os interesses das partes.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes no Id 136375780, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, extingo o presente feito com fulcro no art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Determino o cancelamento da perícia grafotécnica aprazada, devendo a Secretaria adotar as medidas cabíveis junto ao Núcleo de Perícias do TJRN.
Custas processuais pela parte demandada, conforme consta no acordo firmado entre as partes.
Outrossim, cada parte arcará com os honorários do advogado por ela contratado, nos termos estabelecidos na avença. À Secretaria para intimação da parte demandada para pagamento das custas processuais cabíveis, no prazo de 10 (dez) dias.
Tratando-se de acordo, diante da inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Comprovado o pagamento das custas processuais, arquive-se o feito com as cautelas legais. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
14/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:12
Homologada a Transação
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31/07/2025 09:24
Conclusos para decisão
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31/07/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2025 09:59
Juntada de diligência
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18/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0802384-54.2024.8.20.5101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: VALTER XAVIER ANDRADE DA NOBREGA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que o perito informou a data da perícia e que segue anexo ao presente ato, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), a respeito da perícia agendada (CPC, art. 474).
Data, hora, local da perícia e diligências para cumprirem: Tudo conforme petição anexa ao presente ato ADVERTÊNCIA: As partes deverão portar consigo documentos pessoais (RG e CPF) e demais documentos essenciais ao ato (laudos, consultas, receitas etc).
CAICÓ, 16 de julho de 2025.
HUGLEY DOUGLAS DIAS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
16/07/2025 14:52
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:43
Juntada de ato ordinatório
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11/07/2025 10:51
Juntada de Ofício
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07/07/2025 09:54
Juntada de Ofício
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28/04/2025 15:36
Juntada de Certidão vistos em correição
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08/04/2025 13:22
Juntada de Ofício
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25/02/2025 13:35
Juntada de Ofício
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25/11/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 06:00
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 11:41
Juntada de documento de comprovação
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17/10/2024 14:48
Juntada de Certidão
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17/10/2024 10:48
Decisão Determinação
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17/10/2024 10:03
Conclusos para decisão
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17/10/2024 10:03
Juntada de ato ordinatório
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07/10/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 05:20
Decorrido prazo de VALTER XAVIER ANDRADE DA NOBREGA em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:55
Decorrido prazo de VALTER XAVIER ANDRADE DA NOBREGA em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 08:18
Outras Decisões
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12/08/2024 14:52
Conclusos para decisão
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12/08/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 09:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/07/2024 09:17
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 09/07/2024 09:05 2ª Vara da Comarca de Caicó.
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09/07/2024 09:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2024 09:05, 2ª Vara da Comarca de Caicó.
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08/07/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 10:09
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 09/07/2024 09:05 2ª Vara da Comarca de Caicó.
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14/05/2024 10:07
Recebidos os autos.
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14/05/2024 10:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Caicó
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10/05/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 21:20
Conclusos para despacho
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09/05/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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