TJRN - 0800254-75.2023.8.20.5150
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Portalegre
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 04:33 Decorrido prazo de ANTONIO IVANILDO LOPES DA SILVA em 01/09/2025 23:59. 
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                                            25/08/2025 11:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2025 00:10 Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 22/08/2025 23:59. 
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                                            23/08/2025 00:10 Decorrido prazo de ANTONIO IVANILDO LOPES DA SILVA em 22/08/2025 23:59. 
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                                            23/08/2025 00:10 Decorrido prazo de JOSE EVALDO DE OLIVEIRA em 22/08/2025 23:59. 
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                                            23/08/2025 00:05 Decorrido prazo de FRANCISCO VALDIZIO SABINO JUNIOR em 22/08/2025 23:59. 
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                                            23/08/2025 00:05 Decorrido prazo de JAILSON FERREIRA DE OLIVEIRA em 22/08/2025 23:59. 
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                                            23/08/2025 00:05 Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 22/08/2025 23:59. 
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                                            20/08/2025 18:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2025 04:05 Publicado Intimação em 18/08/2025. 
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                                            18/08/2025 04:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Portalegre Avenida Doutor Antônio Martins, 116, Centro, PORTALEGRE - RN - CEP: 59810-000 0800254-75.2023.8.20.5150 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ANTONIO IVANILDO LOPES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO VALDIZIO SABINO JUNIOR - RN21572, JAILSON FERREIRA DE OLIVEIRA - RN17465, JOSE EVALDO DE OLIVEIRA - RN17813 BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a) REU: MARIO GOMES BRAZ - RN6991, TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR - CE7216 ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 78, do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN, e no art. 152, VI do CPC/15, intimo a parte autora/parte demandada, através de seu advogado para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca do(a) petição ID 159894122, juntando aos autos documentos solicitados pelo perito nomeado.
 
 PORTALEGRE/RN, 14 de agosto de 2025.
 
 SANDRA THATIANNY DE FREITAS REGO Servidor da Secretaria
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                                            14/08/2025 10:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 11:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2025 01:13 Publicado Intimação em 31/07/2025. 
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                                            31/07/2025 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
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                                            31/07/2025 00:26 Publicado Intimação em 31/07/2025. 
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                                            31/07/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
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                                            30/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única de Portalegre/RN SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Processo n.°: 0800254-75.2023.8.20.5150 Promovente: ANTONIO IVANILDO LOPES DA SILVA Promovido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DECISÃO Compulsando os autos, observo que a parte demandada apresentou cópia de procuração conferindo poderes a ANTONIA IVANEIDE LOPES DA SILVA para receber, em nome do autor, valores decorrentes de empréstimos no montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), conforme ID nº 123803480, ao passo que o autor nega que a digital aposta na referida procuração lhe pertença.
 
 Embora não tenha havido, por parte da autora, pleito expresso pela realização de prova pericial papiloscópica, a menção inequívoca de que a digital constante do instrumento de mandato não lhe pertence evidencia que a controvérsia não se encontra madura para julgamento, reclamando a produção de outras provas, notadamente de natureza técnica.
 
 Destaco, por oportuno, que eventual alteração da verdade dos fatos poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas para a litigância de má-fé.
 
 Diante do exposto, DETERMINO a realização de prova pericial, nos seguintes termos: Considerando tratar-se de hipótese de perícia custeada pelas partes, nos termos da Decisão nº 402/2023-NAEP (Processo SIGAJUS nº 04101.066796/2022-83), e diante da disponibilização da lista de peritos do TJRN, NOMEIO o Sr.
 
 MARIANO SILVA NOGUEIRA JÚNIOR (CPF *64.***.*22-97; telefone: (41) 99570-2554), especialista em Papiloscopia, para atuar no feito, consoante disposto no art. 156, §§ 1º e 2º, do CPC, devendo o encargo ser cumprido independentemente de termo de compromisso (art. 466 do CPC).
 
 Fixo os honorários periciais em R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), conforme Portaria nº 1.693, de 27 de dezembro de 2024.
 
 Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo, devendo a intimação ser realizada, preferencialmente, pelos contatos telefônico e eletrônico constantes do cadastro junto ao Núcleo de Perícias Judiciais do TJRN.
 
 Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste despacho, se assim desejarem, arguirem eventual impedimento ou suspeição do perito nomeado, indicar assistente técnico (informando telefone e e-mail para contato) e apresentar quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC.
 
 Aceito o encargo, e considerando que, segundo decidido no REsp nº 1.846.649/MA, incumbe à instituição financeira o ônus da prova quanto à autenticidade do contrato impugnado, INTIME-SE A PARTE RÉ para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, sob pena de julgamento do mérito sem a realização da perícia.
 
 Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para sentença.
 
 Paralelamente, INTIME-SE A PARTE AUTORA para que, no prazo de 10 (dez) dias, compareça à secretaria deste juízo, munida de documento de identificação oficial com assinatura (RG ou equivalente), a fim de prestar termo de grafismo, ocasião em que será colhida assinatura na presença de servidor e extraída cópia do documento.
 
 Advirta-se a parte autora de que a ausência injustificada ao ato será interpretada como desistência da produção da prova, ensejando o julgamento do mérito sem a realização da perícia.
 
 Realizados tais atos, remetam-se ao perito nomeado os documentos a serem periciados, juntamente com o termo de grafismo (ou, caso necessário, assinaturas constantes dos documentos pessoais juntados aos autos, que servirão de parâmetro), para a realização da perícia papiloscópica.
 
 A Secretaria Judicial deverá, ainda, encaminhar ao perito os quesitos deste juízo e aqueles eventualmente formulados pelas partes.
 
 Ressalto que não se faz necessária, em princípio, a apresentação do contrato original, cabendo ao perito realizar o exame com base nos documentos constantes dos autos.
 
 Contudo, caso o perito entenda imprescindível a análise do documento original, desde já autorizo a intimação da parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar em juízo o contrato original objeto da controvérsia.
 
 Concluída a perícia, o perito deverá apresentar laudo, no prazo de 20 (vinte) dias, respondendo, no mínimo, aos seguintes quesitos deste juízo, além daqueles eventualmente apresentados pelas partes: a) É possível a realização da perícia papiloscópica nos documentos apresentados? b) Em caso afirmativo, a assinatura lançada no contrato impugnado corresponde ou não à digital da parte autora, cujo padrão pode ser extraído do termo de grafismo ou dos documentos pessoais acostados aos autos? Com a juntada do laudo pericial: 8.1.
 
 Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, manifestarem-se acerca do resultado, oportunidade em que poderão apresentar pareceres técnicos, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. 8.2.
 
 Expeça-se alvará para transferência dos honorários periciais em favor do perito, na conta informada junto ao Núcleo de Perícias Judiciais do TJRN.
 
 Decorrido o prazo referido no item 8.1, remetam-se os autos conclusos para sentença.
 
 Cumpra-se, observando-se a ordem sequencial dos atos.
 
 Portalegre/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito em substituição
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                                            29/07/2025 09:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/07/2025 09:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 09:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2025 14:47 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            15/07/2025 14:47 Nomeado perito 
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                                            10/04/2025 13:55 Conclusos para julgamento 
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                                            10/04/2025 13:55 Juntada de termo 
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                                            09/04/2025 19:38 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            02/04/2025 00:21 Decorrido prazo de ANTONIO IVANILDO LOPES DA SILVA em 01/04/2025 23:59. 
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                                            02/04/2025 00:14 Decorrido prazo de ANTONIO IVANILDO LOPES DA SILVA em 01/04/2025 23:59. 
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                                            11/03/2025 17:19 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            11/03/2025 17:19 Juntada de diligência 
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                                            12/02/2025 13:42 Expedição de Mandado. 
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                                            28/01/2025 02:09 Decorrido prazo de FRANCISCO VALDIZIO SABINO JUNIOR em 27/01/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 02:09 Decorrido prazo de JOSE EVALDO DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 02:09 Decorrido prazo de JAILSON FERREIRA DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 01:03 Expedição de Certidão. 
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                                            28/01/2025 01:03 Decorrido prazo de JOSE EVALDO DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 01:03 Decorrido prazo de FRANCISCO VALDIZIO SABINO JUNIOR em 27/01/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 01:03 Decorrido prazo de JAILSON FERREIRA DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59. 
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                                            25/11/2024 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 12:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/11/2024 12:36 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            23/08/2024 12:20 Conclusos para julgamento 
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                                            23/08/2024 11:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/08/2024 12:27 Juntada de Certidão 
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                                            19/08/2024 12:27 Conclusos para decisão 
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                                            18/06/2024 10:03 Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 17/06/2024 23:59. 
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                                            18/06/2024 10:03 Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 17/06/2024 23:59. 
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                                            17/06/2024 20:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2024 15:47 Decorrido prazo de JAILSON FERREIRA DE OLIVEIRA em 10/06/2024 23:59. 
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                                            11/06/2024 13:31 Decorrido prazo de JAILSON FERREIRA DE OLIVEIRA em 10/06/2024 23:59. 
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                                            23/05/2024 15:00 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            23/05/2024 08:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2024 08:17 Juntada de laudo pericial 
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                                            21/05/2024 18:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/05/2024 18:01 Juntada de Ofício 
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                                            20/04/2024 01:21 Expedição de Certidão. 
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                                            20/04/2024 01:21 Decorrido prazo de JOSE EVALDO DE OLIVEIRA em 19/04/2024 23:59. 
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                                            20/04/2024 01:21 Decorrido prazo de JAILSON FERREIRA DE OLIVEIRA em 19/04/2024 23:59. 
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                                            20/04/2024 01:14 Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 19/04/2024 23:59. 
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                                            20/04/2024 00:25 Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 19/04/2024 23:59. 
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                                            19/04/2024 07:00 Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 18/04/2024 23:59. 
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                                            08/04/2024 13:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2024 13:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/04/2024 14:39 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            02/04/2024 13:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2024 13:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2024 13:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2024 13:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2024 13:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2024 19:30 Outras Decisões 
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                                            18/03/2024 08:19 Conclusos para decisão 
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                                            18/03/2024 08:18 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/02/2024 10:53 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/02/2024 10:50 Juntada de Ofício 
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                                            05/02/2024 10:49 Juntada de Certidão 
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                                            06/11/2023 15:38 Juntada de Certidão 
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                                            27/09/2023 00:47 Decorrido prazo de JOSE EVALDO DE OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59. 
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                                            27/09/2023 00:47 Decorrido prazo de JOSE EVALDO DE OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59. 
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                                            19/09/2023 16:52 Decorrido prazo de JAILSON FERREIRA DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59. 
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                                            28/08/2023 10:27 Juntada de Certidão 
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                                            21/08/2023 07:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2023 07:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2023 20:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/06/2023 09:24 Conclusos para despacho 
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                                            01/06/2023 09:23 Juntada de Certidão 
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                                            22/05/2023 09:35 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            15/05/2023 15:53 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            14/04/2023 08:19 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            31/03/2023 08:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/03/2023 16:26 Conclusos para despacho 
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                                            29/03/2023 16:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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