TJRN - 0860855-09.2023.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 20:19
Juntada de Petição de comunicações
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07/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0860855-09.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: VALERIA LUCIA DE SOUZA DANTAS Réu: EXECUTADO: MUNICÍPIO DE NATAL SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, com êxito.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/08/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 15:32
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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05/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2025 10:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2025 00:25
Decorrido prazo de IGOR JEAN DE BARROS FREIRE em 24/07/2025 23:59.
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22/07/2025 08:51
Conclusos para decisão
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22/07/2025 08:42
Recebidos os autos
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22/07/2025 08:42
Juntada de Certidão
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17/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0860855-09.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: VALERIA LUCIA DE SOUZA DANTAS Réu: EXECUTADO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Considerando o pagamento extemporâneo pelo Executado, bem como as tentativas infrutíferas de bloqueio, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se renuncia à atualização dos valores.
Em havendo renúncia, remetam-se os autos a SERPREC para retificar o registro no SISPAG, fazendo consta os valores do Extrato de Cálculo de ID. 141682064.
Concluídas a diligências, retornem os autos conclusos para decisão de penhor a on-line.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/07/2025 21:53
Juntada de Petição de comunicações
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15/07/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 08:07
Juntada de Certidão
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13/05/2025 13:13
Conclusos para decisão
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13/05/2025 12:41
Recebidos os autos
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13/05/2025 00:19
Decorrido prazo de Município de Natal em 12/05/2025 23:59.
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01/04/2025 15:22
Juntada de Petição de comunicações
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10/03/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 14:27
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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19/02/2025 00:31
Decorrido prazo de Município de Natal em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:14
Decorrido prazo de Município de Natal em 18/02/2025 23:59.
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03/02/2025 14:21
Juntada de Petição de comunicações
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03/02/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 13:19
Juntada de ato ordinatório
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14/01/2025 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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07/12/2024 03:30
Decorrido prazo de Município de Natal em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:11
Decorrido prazo de Município de Natal em 06/12/2024 23:59.
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19/11/2024 22:52
Juntada de Petição de comunicações
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18/11/2024 15:35
Juntada de Petição de comunicações
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18/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 11:43
Conclusos para despacho
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15/10/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 10:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/09/2024 10:42
Processo Reativado
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02/09/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 19:07
Conclusos para decisão
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28/08/2024 14:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 00:40
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:40
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 16/07/2024 23:59.
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01/07/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2024 19:58
Juntada de diligência
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23/05/2024 08:58
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 08:43
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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07/05/2024 18:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/05/2024 01:43
Decorrido prazo de Município de Natal em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:36
Decorrido prazo de Município de Natal em 03/05/2024 23:59.
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17/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 11:01
Julgado procedente o pedido
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08/02/2024 07:50
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 16:42
Juntada de Petição de alegações finais
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20/01/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2024 19:36
Juntada de ato ordinatório
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22/12/2023 11:46
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 13:51
Conclusos para despacho
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23/10/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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