TJRN - 0812542-37.2025.8.20.5004
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 00:18 Expedição de Certidão. 
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                                            16/09/2025 00:18 Decorrido prazo de KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP em 08/09/2025 23:59. 
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                                            19/08/2025 00:21 Decorrido prazo de LUCAS PRECIOSO FERREIRA em 18/08/2025 23:59. 
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                                            13/08/2025 12:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 12:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/08/2025 11:18 Conclusos para despacho 
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                                            13/08/2025 11:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2025 00:28 Publicado Intimação em 25/07/2025. 
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                                            25/07/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 
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                                            24/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
 
 Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0812542-37.2025.8.20.5004 AUTOR: DILLANE BRITO SOARES REU: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP DESPACHO À secretaria, determino que atualize o valor da causa, como requerido em petição de ID 158017886.
 
 Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para apresentar comprovante de residência atualizado em seu nome, e ou, justificar o vínculo com a pessoa indicada no comprovante apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias, para fixação da competência deste juízo, sob pena de extinção do feito.
 
 Tendo como válido, os seguintes documentos: conta de água, luz, telefonia, internet, contrato de aluguel, boleto de cobrança de condomínio e fatura de cartão de crédito.
 
 Após manifestação, voltem-me os autos conclusos.
 
 Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
 
 SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito
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                                            23/07/2025 10:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2025 10:50 Juntada de Certidão 
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                                            22/07/2025 10:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/07/2025 19:16 Conclusos para despacho 
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                                            21/07/2025 10:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/07/2025 14:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2025 14:27 Conclusos para decisão 
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                                            18/07/2025 14:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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