TJRN - 0806216-31.2021.8.20.5124
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 14:24
Juntada de Certidão
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29/08/2025 11:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 14:09
Juntada de Petição de comunicações
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30/07/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 05:48
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP: 59146-200, E-mail: [email protected].
Tel: (84)3673-9345 Processo nº 0806216-31.2021.8.20.5124 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL BLUE VILLE REU: ROBSON LEVY NICOLAU DE OLIVEIRA DESPACHO Os autos vieram conclusos para proceder com penhora on line, a qual defiro desde já seguindo em anexo o comprovante de protocolo da ordem junto ao SISBAJUD.
Em caso negativo de bloqueio, determino de imediato a tentativa de restrição de veículo em nome do(a) executado(a), através do RENAJUD.
Concretizado o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, ou restrição de veículo, através do RENAJUD, deverá ser juntado extrato e intimada a parte executada para, no prazo de 15 dias, querendo, oferecer embargos, no caso do SISBAJUD, e expedido mandado de intimação, penhora e avaliação, para o caso de RENAJUD.
Oferecidos os embargos, intime-se a embargada para, no mesmo prazo, querendo, manifestar-se com relação aos embargos.
Não oferecido embargos, certifique-se o decurso de prazo, transfira-se o valor bloqueado e expeça-se alvará/ordem de pagamento.
Verificada a inexistência ou que a quantia bloqueada não corresponde a integralidade do débito, a parte exequente deverá ser intimada para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Parnamirim/RN, Data indicada no sistema e rodapé da página. (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06) JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito -
23/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 16:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2025 11:36
Conclusos para decisão
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30/01/2025 08:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/12/2024 12:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/08/2024 08:01
Conclusos para decisão
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12/08/2024 08:01
Juntada de Certidão
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30/07/2024 03:26
Decorrido prazo de ROBSON LEVY NICOLAU DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 14:30
Juntada de aviso de recebimento
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22/07/2024 14:30
Juntada de Certidão
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10/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 13:17
Juntada de Certidão
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21/06/2024 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 15:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/05/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 12:51
Conclusos para despacho
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22/03/2024 12:50
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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29/02/2024 10:39
Juntada de aviso de recebimento
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29/02/2024 10:39
Decorrido prazo de ROBSON LEVY NICOLAU DE OLIVEIRA em 09/02/2024 23:59.
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29/02/2024 10:39
Juntada de Certidão
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19/02/2024 10:34
Juntada de Certidão
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16/11/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 16:20
Julgado procedente em parte do pedido
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14/08/2023 10:52
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 16:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/05/2023 11:29
Conclusos para despacho
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15/05/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 11:08
Juntada de aviso de recebimento
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28/04/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 05:07
Decorrido prazo de ANDRESSA CRISTINA SILVA BELEM em 16/11/2022 23:59.
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31/10/2022 13:30
Conclusos para despacho
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26/10/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 09:45
Expedição de Certidão.
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02/06/2022 09:40
Juntada de Certidão
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02/06/2022 09:34
Desentranhado o documento
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02/06/2022 09:34
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2022 11:44
Decorrido prazo de ROBSON LEVY NICOLAU DE OLIVEIRA em 24/05/2022 23:59.
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23/05/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2022 17:35
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
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23/03/2022 17:34
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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17/03/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 12:41
Conclusos para despacho
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20/10/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 08:54
Decorrido prazo de ANDRESSA CRISTINA SILVA BELEM em 05/08/2021 23:59.
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29/07/2021 11:52
Conclusos para despacho
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19/07/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 19:02
Conclusos para decisão
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07/06/2021 14:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/06/2021 14:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/06/2021 10:26
Declarada incompetência
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31/05/2021 14:04
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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