TJRN - 0810901-14.2025.8.20.5004
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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17/08/2025 11:28
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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17/08/2025 06:23
Decorrido prazo de MARGARIDA BARBOSA DOS SANTOS em 15/08/2025 23:59.
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17/08/2025 06:23
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/08/2025 06:23
Decorrido prazo de PRISCILLA BARBOSA DOS SANTOS em 15/08/2025 23:59.
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17/08/2025 06:23
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/08/2025 00:20
Decorrido prazo de Hospital do Coração de Natal Ltda em 12/08/2025 23:59.
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28/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0810901-14.2025.8.20.5004 Autor(a): MARGARIDA BARBOSA DOS SANTOS e outros Réu: Hospital do Coração de Natal Ltda SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de acordo firmado entre as partes em epígrafe e comunicado nos autos. É o breve relatório.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isso posto, homologo por Sentença o pactuado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, b, do CPC.
P.
R.
I.
Após, arquivem-se.
Raphael Silva Soares Juiz leigo Submeto, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do Juiz de Direito.
Homologação Com arrimo no art. 40, da Lei n.º 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, homologo na íntegra o projeto de sentença para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Natal/RN, data do registro no sistema.
LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.º 11.419/06) -
24/07/2025 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2025 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:13
Homologada a Transação
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19/07/2025 00:16
Decorrido prazo de Hospital do Coração de Natal Ltda em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 20:30
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:02
Decorrido prazo de MARGARIDA BARBOSA DOS SANTOS em 04/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:02
Juntada de entregue (ecarta)
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11/07/2025 02:38
Juntada de entregue (ecarta)
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11/07/2025 02:27
Decorrido prazo de PRISCILLA BARBOSA DOS SANTOS em 04/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:27
Juntada de entregue (ecarta)
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25/06/2025 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 19:19
Não Concedida a Medida Liminar
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23/06/2025 18:23
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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