TJRN - 0857764-37.2025.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 15:04
Juntada de Certidão
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16/09/2025 09:23
Transitado em Julgado em 15/09/2025
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16/09/2025 00:28
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:28
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
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12/09/2025 02:00
Juntada de entregue (ecarta)
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10/09/2025 00:10
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
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27/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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27/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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26/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:03
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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26/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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25/08/2025 07:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2025 07:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0857764-37.2025.8.20.5001 Autor: MARIA GERUZA DA SILVA Réu: Banco do Brasil S/A SENTENÇA Vistos em correição.
Analisando os autos, observo que a parte Ré protocolou a petição de ID 161131636, noticiando acordo firmado entre as partes, assinado, pela parte autora, por advogado com poderes para transigir, receber e dar quitação, conforme procuração acostada ao ID 157862839.
Por conseguinte, considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES (ID 161131636), para que surta seus jurídicos e legais efeitos; e determino a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.
Eventual pedido de execução deverá ser efetuado mediante simples requerimento nestes autos.
Custas processuais e honorários advocatícios conforme pactuado.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe sua conta bancária, para fins de expedição de alvará de transferência dos valores a serem depositados em juízo, nos termos do que fora acordado entre as partes.
Intimem-se pessoalmente ambas as partes, para ciência; e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
21/08/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:53
Homologada a Transação
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19/08/2025 20:18
Conclusos para decisão
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19/08/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 04:33
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0857764-37.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARIA GERUZA DA SILVA Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 15 de agosto de 2025.
FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
15/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:51
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 16:41
Juntada de Petição de procuração
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28/07/2025 02:19
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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28/07/2025 02:10
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0857764-37.2025.8.20.5001 Autor: MARIA GERUZA DA SILVA Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO Recebo a inicial.
Defiro a justiça gratuita.
Diante do desinteresse expresso da parte em conciliar, e em atenção ao princípio da duração razoável do processo, deixo de remeter autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, consignando que, havendo interesse das partes, poderá ser requerido o aprazamento de conciliação em qualquer momento processual, nos termos do art. 139, V, do Código de Processo Civil.
Cite-se/intime-se.
A citação do réu seguirá preferencialmente o procedimento do art. 246 do CPC; ficando o réu advertido de que deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa (art. 246, § 1º- C, CPC).
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, ou não sendo possível a comunicação na forma do art. 246, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem.
Fica o réu desde logo instado a apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada da citação aos autos, sob pena de revelia.
Ultimado o prazo, intime-se a autora para que apresente réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
24/07/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 14:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA GERUZA DA SILVA.
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17/07/2025 13:36
Conclusos para despacho
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17/07/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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