TJRN - 0807545-39.2025.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:59
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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15/09/2025 05:50
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 20:17
Julgado improcedente o pedido
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02/09/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 04:32
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 03:47
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 01:48
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0807545-39.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KLEBER DANIEL FERNANDES DA SILVA REU: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora manifestou em sua exordial o interesse na produção de novas provas.
No mesmo sentido, observo que a parte ré encerrou sua peça defensiva com idêntica pretensão probatória.
Assim, DETERMINO a intimação das partes para, em 10 (dez), esclarecerem se persiste o interesse na produção de prova testemunhal, anexando o respectivo rol de testemunhas no prazo assinado, depoimento pessoal da parte adversa ou depoimento do preposto da empresa, no caso de pessoa jurídica.
Desde já, cientes as partes de que a ausência de especificação das provas e/ou da juntada do rol de testemunhas ensejará preclusão da pretensão probatória, o que garante o contraditório e a ampla defesa e evita a produção de prova surpresa.
Por fim, registro, desde já, que a audiência de instrução será realizada, impreterivelmente, na modalidade presencial, oportunidade em que também será estimulada a conciliação entre as partes, segundo os princípios que orientam o rito nos Juizados Especiais.
Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos para Julgamento.
P.
I.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/08/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 10:40
Juntada de Certidão
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06/08/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Secretaria Unificada do 1° ao 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Autos n°: 0807545-39.2025.8.20.5124 - ATO ORDINATÓRIO - CERTIFICO e dou fé que a contestação de ID. 154471926 foi apresentada INTEMPESTIVAMENTE.
Assim, INTIME-SE a parte autora para, se assim lhe aprouver, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Parnamirim/RN, 17 de julho de 2025.
Documento eletrônico assinado por MARCONE SILVA DE OLIVEIRA, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. -
18/07/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 21:54
Juntada de Certidão
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12/06/2025 00:03
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA em 04/06/2025 23:59.
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11/06/2025 15:52
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 08:53
Conclusos para despacho
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05/05/2025 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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