TJRN - 0855322-98.2025.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 15:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/07/2025 02:18
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
28/07/2025 01:54
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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28/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0855322-98.2025.8.20.5001 REQUERENTE: VAGNER CAVALCANTE SOARES REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Constata-se que a petição inicial não foi instruída com os documentos necessários à completa análise do pedido.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à juntada dos documentos indicados abaixo, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. (X) Certidão de Tempo de Serviço; (X) Declaração de férias não usufruídas; (X) Processo administrativo de aposentadoria.
Decorrido o prazo, havendo inércia, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para despacho inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 01:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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