TJRN - 0884658-55.2022.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:17
Decorrido prazo de JOSINEIDE GALDINO DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:09
Decorrido prazo de JOSINEIDE GALDINO DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
28/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
28/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0884658-55.2022.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte Autora/Requerente:JOSINEIDE GALDINO DA SILVA Erro de intepretao na linha: ' Advogado: #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoDetalhadoStr} ': java.lang.ClassCastException: br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaAutoridade cannot be cast to br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaFisica Parte Ré/Requerida: MARIA DE LOURDES FAUSTINO D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para que informe se a curatelada possui bens móveis/imóveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ademais, uma vez que se mostra imprescindível o exame dos extratos bancários da conta da curatelada, a qual a curadora informa não ser acessível à ela, sob a alegação de a instituição bancária não fornece os extratos, defiro o pedido do MP e determino a requisição dos extratos bancários da seguinte conta de titularidade do curatelada, MARIA DE LOURDES FAUSTINO, CPF n. *93.***.*90-10, no prazo de 5 dias: (i) Caixa Econômica Federal, dos meses de junho de 2019 a setembro de 2022, Agência 0033, Conta 875397574-8.
Requisite-se via SISBAJUD.
Esta requisição deve ser cumprida mesmo se encerradas as contas.
Esta decisão fará as vezes de ofício.
A resposta deve ser juntada como documento sigiloso e a secretaria deve cadastrar os visualizadores.
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /WA -
24/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 00:54
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0884658-55.2022.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte Autora/Requerente:JOSINEIDE GALDINO DA SILVA Erro de intepretao na linha: ' Advogado: #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoDetalhadoStr} ': java.lang.ClassCastException: br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaAutoridade cannot be cast to br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaFisica Parte Ré/Requerida: MARIA DE LOURDES FAUSTINO D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para que informe se a curatelada possui bens móveis/imóveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ademais, uma vez que se mostra imprescindível o exame dos extratos bancários da conta da curatelada, a qual a curadora informa não ser acessível à ela, sob a alegação de a instituição bancária não fornece os extratos, defiro o pedido do MP e determino a requisição dos extratos bancários da seguinte conta de titularidade do curatelada, MARIA DE LOURDES FAUSTINO, CPF n. *93.***.*90-10, no prazo de 5 dias: (i) Caixa Econômica Federal, dos meses de junho de 2019 a setembro de 2022, Agência 0033, Conta 875397574-8.
Requisite-se via SISBAJUD.
Esta requisição deve ser cumprida mesmo se encerradas as contas.
Esta decisão fará as vezes de ofício.
A resposta deve ser juntada como documento sigiloso e a secretaria deve cadastrar os visualizadores.
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /WA -
19/02/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:38
Outras Decisões
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09/12/2024 18:40
Conclusos para decisão
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09/12/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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06/12/2024 02:46
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/12/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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25/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
02/10/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0884658-55.2022.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte autora/requerente: JOSINEIDE GALDINO DA SILVA Parte ré/requerida: MARIA DE LOURDES FAUSTINO D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito, em Substituição Legal /WA -
11/09/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0884658-55.2022.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte autora/requerente: JOSINEIDE GALDINO DA SILVA Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: MARILIA ALMEIDA MASCENA BEZERRA Parte ré/requerida: MARIA DE LOURDES FAUSTINO D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Compulsando os autos, verifico que a Requerente apresenta a prestação de contas do período de agosto de 2022 a março de 2023.
Contudo, em consulta ao autos da ação de curatela (0873266-60.2018.8.20.5001), verifico que o termo de compromisso de curadora provisória foi expedido em 28.06.2019.
Ainda, verifico que, no despacho de Id. 90044579, foi determinado que a parte autora colacionasse aos autos os extratos bancários das contas correntes, poupança ou de investimento de titularidade da curatelada.
No entanto, não constam nos autos os extratos bancários, apenas comprovantes de saques dos proventos recebidos pela curatelada.
Além disso, não foram juntados os documentos de identificação da Requerente e da curatelada.
Sendo assim, intime-se a parte autora para: (i) complementar a prestação de contas dos meses de junho de 2019 a julho de 2022, devendo juntar as planilhas mensais, indicando as receitas e despesas, acompanhado dos respectivos comprovantes de cada mês de forma legível; (ii) juntar os extratos bancários mensais das contas corrente, poupança e de demais investimentos de todo o período desta prestação de contas; (iii) juntar os documentos de identificação da curadora e da curatelada, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, a Requerente deve esclarecer se a curatelada possui bem móveis/imóveis.
Efetue-se consulta ao SISBAJUD em busca de verbas/contas em nome da curatelada.
Cumpridas as determinações, intime-se o Ministério Público para manifestação.
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /WA -
02/08/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/07/2024 11:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
-
15/12/2023 00:59
Conclusos para julgamento
-
14/12/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 17:33
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:12
Juntada de Petição de comunicações
-
31/07/2023 07:29
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
31/07/2023 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Intime-se o(a) requerente para cumprir o requerido pelo MP em 15 (quinze) dias.
Natal, 27 de julho de 2023 LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
27/07/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 23:37
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:47
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
06/06/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 23:44
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 12:03
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 23:04
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 14:03
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
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16/12/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 07:23
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 17:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/12/2022 22:30
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 10:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/09/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 18:29
Declarada incompetência
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22/09/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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