TJRN - 0859141-43.2025.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2025 00:10
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 12/09/2025 23:59.
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11/09/2025 10:03
Conclusos para despacho
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11/09/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 04:33
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0859141-43.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: LUCIA MARIA ALENCAR FREIRE Parte ré: Banco do Brasil S/A D E S P A C H O Diante do arrazoado nos autos pela demandante (ID 161225274 – página 87), concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, na forma requerida.
Após o decurso do prazo, independentemente de nova intimação, deverá a demandante apresentar manifestação, conforme determinação judicial anterior (ID 158331364 – página 86).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
20/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:22
Conclusos para despacho
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20/08/2025 00:12
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:00
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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28/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0859141-43.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: LUCIA MARIA ALENCAR FREIRE Parte ré: Banco do Brasil S/A D E S P A C H O Observa-se, atualmente, o aumento significativo de pessoas que buscam litigar sob o pálio da Justiça Gratuita, sem que apresentem qualquer justificativa plausível à concessão desse benefício.
Encontra-se superada a compreensão de que era suficiente à parte pedir o benefício, apenas declarando a condição de pobreza e de insuficiência econômica.
Torna-se necessária a indicação de elementos que levem a conclusão de que o acesso ao Judiciário será inibido se não for outorgado à parte o benefício legal.
Desse modo, a teor do art. 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC), intime-se a parte autora, por seu advogado, para comprovação dos requisitos inerentes ao benefício requerido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, faça-se conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 11:09
Conclusos para despacho
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22/07/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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