TJRN - 0802186-91.2025.8.20.5162
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Extremoz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:00
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO XAVIER em 05/09/2025 23:59.
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04/09/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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31/08/2025 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2025 19:26
Juntada de diligência
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27/08/2025 02:01
Decorrido prazo de CAIO VITOR RIBEIRO BARBOSA em 26/08/2025 23:59.
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20/08/2025 01:42
Decorrido prazo de CAIO VITOR RIBEIRO BARBOSA em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 18:05
Juntada de devolução de mandado
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15/08/2025 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2025 10:38
Juntada de diligência
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07/08/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 13:41
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:35
Audiência Instrução designada conduzida por 15/10/2025 14:00 em/para 1ª Vara da Comarca de Extremoz, #Não preenchido#.
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01/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 08:00
Conclusos para decisão
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17/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0802186-91.2025.8.20.5162 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: RCC CORREIA GESTAO DE RESIDUOS EIRELI - ME REU: JOSE SEVERINO XAVIER DESPACHO Intime-se o causídico subscritor da inicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, acostando aos autos comprovante de recolhimento das custas judiciais, sob as penas legais.
Cumprida a determinação supra, voltem-me os autos conclusos com prioridade.
Publique-se.
Cumpra-se.
EXTREMOZ /RN, data do sistema DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz(a) de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 06:16
Conclusos para decisão
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15/07/2025 06:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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