TJRN - 0800311-62.2023.8.20.5128
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Contato: ( ) - Email: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0800311-62.2023.8.20.5128 AUTOR: JARBAS MURILO GOMES DA SILVA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Recebo a emenda apresentada ao id. 154256753.
O feito se encontra completamente instruído para um idôneo julgamento, haja vista a produção de provas até esse momento, bem como em virtude do disposto nos arts. 370 e 371 (sistema do livre convencimento motivado), e ainda no art. 355, inciso I, todos do CPC, uma vez que não há necessidade de produção de outras provas, sendo o caso de julgamento antecipado da lide.
Preclusa a presente decisão, conclusão para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica.
Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente) -
10/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 10:40
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 06:03
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Contato: ( ) - Email: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0800311-62.2023.8.20.5128 AUTOR: JARBAS MURILO GOMES DA SILVA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Dispõe o art. 319 do CPC que a petição inicial deverá preencher todos os requisitos ali indicados e estar acompanhada com os documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC, os quais devem dar plausibilidade mínima às alegações constantes na inicial.
Assim sendo, nos termos do art. 321 do CPC, CHAMO O FEITO À ORDEM e determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, sob pena de indeferimento, a fim de: a) regularizar a representação processual, acostando procuração devidamente assinada de próprio punho pelo outorgante e atualizada (últimos seis meses) e, no caso de pessoa analfabeta, qualificar as testemunhas que subscreverem o instrumento procuratório, com documentação pessoal, inclusive com informação de endereço (art. 595/CPC); b) comprovar a inscrição suplementar do patrono na OAB/RN, se for o caso; c) acostar aos autos reserva da viagem e recibo de bilhete encaminhado no e-mail após a conclusão da compra, referentes aos trechos; d) comprovar o pagamento das passagens aéreas supostamente adquiridas pela parte autora No mesmo prazo, deverá a parte autora informar e identificar (com os respectivos números) se existem outras ações ajuizadas pelo autor em face do mesmo banco demandado.
Fica desde já a parte autora advertida que a não realização da emenda no prazo estipulado, ensejará o indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Com a manifestação da parte autora, conclusos para sentença de mérito.
Na hipótese de inércia, faça-se conclusão para sentença de extinção.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica.
Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente) -
24/04/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2025 23:12
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2024 11:04
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 02:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/08/2024 23:59.
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22/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 15:18
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 14:07
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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01/08/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Processo nº: 0800311-62.2023.8.20.5128 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e art. 4°, inciso VIII, do Provimento n° 10 - CJ/TJRN, de 04/07/2005, INTIMO a parte autora, através do seu advogado, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação oferecida constante do ID nº 100756609.
Santo Antônio/RN, 28 de julho de 2023 Jefferson Luiz Faustino da Silva Auxiliar de Secretaria Mat.: 311142-3 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/07/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 07:08
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 16:18
Conclusos para despacho
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03/04/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 11:21
Juntada de custas
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28/03/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 13:23
Conclusos para despacho
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21/03/2023 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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