TJRN - 0803015-74.2025.8.20.5129
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 21:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 08:05
Expedição de Ofício.
-
01/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:30
Outras Decisões
-
01/08/2025 12:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/07/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0803015-74.2025.8.20.5129 DESPACHO A parte autora pede a Gratuidade da Justiça.
Entretanto, a situação de miserabilidade não é evidente.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, exige a comprovação da situação de pobreza para que a gratuidade seja concedida.
Assim, intime-se a parte autora para comprovar o preenchimento dos requisitos legais para concessão da gratuidade, conforme o art. 99, §2º, CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Advirta-se que a parte autora deverá a parte demonstrar que não possui condições de pagar as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência, o que deverá ser feito pela indicação detalhada de sua renda e despesas mensais por meio de planilha e juntada dos respectivos comprovantes.
Advirto que a gratuidade será indeferida caso a parte não realize a demonstração na forma acima indicada.
Justificado o pedido ou recolhidas as custas, retornem os autos para decisão de urgência inicial.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger -
23/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 23:46
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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