TJRN - 0804662-03.2017.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 15:27
Juntada de Ofício
-
15/08/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 11:05
Desentranhado o documento
-
15/08/2025 11:05
Cancelada a movimentação processual Juntada de outros documentos
-
15/08/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 08:50
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN 2ª Vara Cível Número do Processo: 0804662-03.2017.8.20.5124 Parte Autora: NATHANAEL RODRIGUES DE ALMEIDA JUNIOR Parte Ré: CLAUIR DA SILVA COLPES DESPACHO Analisando os autos, observo que não foi possível o cumprimento da determinação de penhora de 20% sobre a remuneração do executado, uma vez que a sua atual margem consignável é de apenas R$ 3,44, conforme Ofício de Id 158485925.
Desta forma, a ordem de penhora somente poderá ser feita quando liberada a margem consignável da parte executada.
Registro que, embora o referido ofício tenha se referido a desconto decorrente de pensão alimentícia, não é este o caso em apreço, mas sim de penhora nos autos de cumprimento de sentença em favor do exequente.
Assim, oficie-se ao Comando da Aeronáutica para dar-lhe ciência deste despacho e informar a este Juízo, no prazo de 10 dias, a previsão de liberação da margem consignável do executado (ainda que parcial), a fim de que, uma vez disponível, seja realizada a penhora determinada no feito, nos termos do despacho de Id 152162179.
No mais, diante da impossibilidade momentânea do cumprimento da medida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do cumprimento de sentença ante a não localização de bens penhoráveis.
Após, conclusos para decisão. Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
24/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 14:34
Juntada de Ofício
-
11/06/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:01
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 00:49
Decorrido prazo de ANY GABRIELLE PEIXOTO RODRIGUES em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:49
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO PEIXOTO RODRIGUES em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:49
Decorrido prazo de SAMMUEL BRUNNO HERCULANO REZENDE em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 05:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 05:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 05:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 01:38
Decorrido prazo de ANY GABRIELLE PEIXOTO RODRIGUES em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO PEIXOTO RODRIGUES em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:12
Decorrido prazo de SAMMUEL BRUNNO HERCULANO REZENDE em 27/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:21
Outras Decisões
-
16/11/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
23/09/2023 07:14
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO PEIXOTO RODRIGUES em 22/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 16:11
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO PEIXOTO RODRIGUES em 18/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 04:40
Decorrido prazo de ANY GABRIELLE PEIXOTO RODRIGUES em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 01:24
Decorrido prazo de ANY GABRIELLE PEIXOTO RODRIGUES em 15/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:53
Juntada de ato ordinatório
-
15/08/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 07:28
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2023 15:12
Outras Decisões
-
03/08/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 20:34
Outras Decisões
-
31/07/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 13:47
Juntada de ato ordinatório
-
31/07/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 00:52
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 00:52
Decorrido prazo de ANY GABRIELLE PEIXOTO RODRIGUES em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO PEIXOTO RODRIGUES em 28/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 03:02
Decorrido prazo de SAMMUEL BRUNNO HERCULANO REZENDE em 17/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 10:13
Processo Reativado
-
07/03/2023 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 13:53
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 17:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/05/2022 16:10
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2022 16:10
Transitado em Julgado em 19/05/2022
-
22/05/2022 06:42
Decorrido prazo de SAMMUEL BRUNNO HERCULANO REZENDE em 18/05/2022 23:59.
-
22/05/2022 06:41
Decorrido prazo de ANY GABRIELLE PEIXOTO RODRIGUES em 19/05/2022 23:59.
-
22/05/2022 06:41
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO PEIXOTO RODRIGUES em 19/05/2022 23:59.
-
01/04/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 21:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/11/2021 12:39
Conclusos para julgamento
-
08/11/2021 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 11:25
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 11:23
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 22:15
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2021 09:32
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 04:57
Decorrido prazo de ANY GABRIELLE PEIXOTO RODRIGUES em 27/10/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 04:57
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO PEIXOTO RODRIGUES em 27/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 20:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/03/2020 08:53
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 18:43
Decorrido prazo de SAMMUEL BRUNNO HERCULANO REZENDE em 09/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 23:19
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2019 14:53
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
05/09/2019 14:53
Audiência conciliação realizada para 05/09/2019 13:30.
-
03/09/2019 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 13:51
Juntada de carta
-
24/07/2019 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2019 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 13:53
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2019 13:51
Audiência conciliação designada para 05/09/2019 13:30.
-
18/06/2019 09:04
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
13/06/2019 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2018 12:54
Conclusos para despacho
-
01/10/2018 12:10
Juntada de guia
-
16/07/2018 02:00
Decorrido prazo de NATHANAEL RODRIGUES DE ALMEIDA JUNIOR em 13/06/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 17:58
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2018 07:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2018 07:23
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2017 00:39
Decorrido prazo de SAMMUEL BRUNNO HERCULANO REZENDE em 08/11/2017 23:59:59.
-
19/10/2017 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2017 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2017 15:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/09/2017 16:27
Conclusos para decisão
-
23/08/2017 15:05
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2017 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2017 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2017 10:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a l.
-
14/07/2017 14:31
Conclusos para decisão
-
31/05/2017 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2017 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2017 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2017 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2017 18:18
Conclusos para decisão
-
22/05/2017 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2017
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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