TJRN - 0803539-09.2021.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] Proc. nº.: 0803539-09.2021.8.20.5001 Parte autora: MARIA DE LOURDES BEZERRA DA ROCHA MORAIS Parte ré: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN e outros SENTENÇA Trata-se de execução de sentença em que foi homologada a quantia devida ao exequente com a requisição do montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022 e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontados impostos, previdência social, imposto de renda, se incidentes, honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias, caso tenham sido juntados os dados bancários nos autos.
Do contrário, os valores deverão ser resgatados diretamente na agência bancária, no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Concluída a prestação jurisdicional, nos termos do arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução, em razão da falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data.
Intime-se.
Arquive-se os autos com baixa.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/07/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 13:07
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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29/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 21:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2025 19:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2025 14:58
Juntada de Certidão
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23/06/2025 07:15
Conclusos para decisão
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18/06/2025 14:09
Recebidos os autos
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14/06/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/06/2025 23:59.
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03/04/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 09:09
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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21/03/2025 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 16:31
Juntada de Petição de comunicações
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24/02/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 15:55
Juntada de ato ordinatório
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19/02/2025 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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17/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/02/2025 23:59.
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22/01/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/01/2025 11:16
Conclusos para despacho
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01/11/2024 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 31/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BEZERRA DA ROCHA MORAIS em 11/10/2024 23:59.
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09/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/08/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 08:52
Conclusos para despacho
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12/07/2024 08:51
Processo Reativado
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19/09/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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24/07/2021 12:01
Arquivado Definitivamente
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24/07/2021 12:01
Transitado em Julgado em 13/07/2021
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14/07/2021 04:26
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BEZERRA DA ROCHA MORAIS em 13/07/2021 23:59.
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13/07/2021 04:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 12/07/2021 23:59.
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13/07/2021 04:28
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 12/07/2021 23:59.
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18/06/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 14:00
Julgado procedente o pedido
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15/06/2021 08:52
Conclusos para julgamento
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12/06/2021 00:26
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BEZERRA DA ROCHA MORAIS em 08/06/2021 23:59.
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23/04/2021 03:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 22/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 11:28
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2021 23:47
Conclusos para decisão
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17/01/2021 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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