TJRN - 0828644-80.2024.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:00
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0828644-80.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: ANA EMILIA ALVES DE OLIVEIRA Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO A secretaria deverá proceder a evolução dos autos para a classe "cumprimento de sentença", caso ainda não efetuada.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença transitada em julgado.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Outrossim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado justificar, apresentando nova planilha, utilizando a Calculadora Automática disponível no site do TJRN, que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo executado, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Havendo anuência, falta de impugnação ou impugnação, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/06/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 23:48
Conclusos para despacho
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26/05/2025 23:47
Processo Reativado
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26/05/2025 22:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/05/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 00:59
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:58
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 05/05/2025 23:59.
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10/04/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 11:07
Juntada de diligência
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19/02/2025 13:08
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 13:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/02/2025 10:18
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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23/01/2025 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/01/2025 23:59.
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15/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:21
Julgado procedente o pedido
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06/11/2024 08:05
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 06:53
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:23
Juntada de ato ordinatório
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09/07/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 14:09
Conclusos para despacho
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29/04/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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