TJRN - 0802816-42.2025.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:40
Transitado em Julgado em 15/09/2025
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12/09/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/09/2025 23:59.
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02/09/2025 15:55
Juntada de Petição de comunicações
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19/08/2025 03:06
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 02:39
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Autos n.º 0802816-42.2025.8.20.5100 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: OTO ALEIXO DA SILVA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de procedimento comum entre as partes em epígrafe.
Instada a se manifestar sobre a possível ocorrência de litispendência entre o presente e a ação registrada sob o nº 0805370-81.2024.8.20.5100, o autor requereu a suspensão deste feito até a certificação do trânsito em julgado naqueles autos. É o que pertine relatar.
DECIDO.
As alegações do autor não merecem prosperar.
Analisando-se a ação retro, vê-se que a mesma já foi sentenciada, muito embora tenha sido interposta apelação pelo autor objetivando a declaração de nulidade do decisum e devido prosseguimento do feito.
Ou seja, vislumbra-se, por conseguinte, que se encontram em regular trâmite processual duas demandas com os mesmos elementos: partes, causa de pedir e pedido, nos termos do art. 337, §1º e 2º do CPC/2015.
Pelo disposto, não se trata de incidência do instituto da conexão, mas sim da litispendência, que ora reconheço, posto que estão em trâmite demandas semelhantes. Às vistas de tais considerações, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Açu/RN, data no id do documento.
Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 23:00
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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13/08/2025 18:01
Conclusos para decisão
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11/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802816-42.2025.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OTO ALEIXO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO DEFIRO o pedido de dilação de prazo, por 15 (quinze) dias.
P.I.
AÇU/RN, data no DI do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 18:12
Conclusos para despacho
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17/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 09:32
Conclusos para despacho
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25/06/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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