TJRN - 0807118-42.2025.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:19
Conclusos para julgamento
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07/09/2025 23:15
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
04/09/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 00:09
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 27/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 00:12
Decorrido prazo de MARIA DAS VIRGENS VIEIRA RODRIGUES em 22/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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04/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo - lado par, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Telefone: 3673-9310 e-mail [email protected] Processo n°: 0807118-42.2025.8.20.5124 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS VIRGENS VIEIRA RODRIGUES REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Código de Processo Civil e em atenção à decisão ID 149865875, INTIMO as partes, por intermédio de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem interesse na produção de provas, devendo especificá-las, justificando a necessidade e dizendo o que com elas pretendem demonstrar.
Sendo possível fazê-lo antes da decisão saneadora, deverá a parte interessada em produzir a prova testemunhal já adiantar o rol, permitindo organização antecipada da pauta, caso exista o deferimento oportunamente.
Sendo o caso de revelia e inexistindo advogado constituído pela parte ré, a contagem do prazo contará da publicação.
Sendo o caso de produção de prova oral em audiência, alerta-se: (a) com fulcro no art. 385 do CPC que cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício; (b) com base no art. 450 do CPC, que o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho; (c) que deverá a parte informar se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação (art. 455, § 2º, do CPC) ou se está presente alguma situação que imponha a intimação judicial (art. 455, § 4º, do CPC, haja vista que a regra atualmente é a intimação feita pelo próprio advogado (art. 455, caput e §§ 1º e 3º, do CPC).
Parnamirim/RN, 31 de julho de 2025.
THAISA LOPES DA SILVA Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 00:09
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 10:05
Juntada de aviso de recebimento
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28/05/2025 10:05
Juntada de Certidão
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27/05/2025 00:26
Decorrido prazo de ERICK JHONATHAN PEREIRA MUNCAO em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 12:00
Juntada de Ofício
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11/05/2025 16:29
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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11/05/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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07/05/2025 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 09:22
Expedição de Ofício.
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30/04/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:00
Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2025 18:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS VIRGENS VIEIRA RODRIGUES.
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28/04/2025 22:44
Conclusos para decisão
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28/04/2025 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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