TJRN - 0806422-67.2024.8.20.5600
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 11:26
Juntada de Certidão
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04/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 08:11
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 04/11/2025 10:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó – 2 Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0806422-67.2024.8.20.5600 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Parte Autora: MPRN - 01ª Promotoria Caicó e 48ª Delegacia de Polícia Civil Serra Negra do Norte/RN Parte Ré: GLEIDSON OLIVEIRA MEDEIROS DECISÃO Trata-se os autos de ação penal pública promovida em desfavor de Gleidson Oliveira de Medeiros, devidamente qualificado, pela suposta prática da conduta delitiva contida no art. 147, caput, do Código Penal, e no art. 21, §1º, da Lei de Contravenções Penais (LCP – Decreto-lei nº 3.688/41), ambos na forma do art. 69, caput, do Código Penal, e nas circunstâncias definidas pela Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha) A denúncia foi recebida em 07 de julho de 2025, ID 156767679.
Com supedâneo no artigo 396 do Código de Processo Penal, o acusado foi citado (Id 1158776830) e apresentou defesa preliminar (Id 162465995). É o relatório.
DECIDO. É preciso destacar que a Lei 11.719/2008, ao modificar o Código de Processo Penal, instituiu a possibilidade de rejeição da ação penal, em seu art. 395, na hipótese de ausência de condição da ação ou de pressuposto processual, e o julgamento antecipado da lide penal no art. 397, em caso de absolvição, quando se tratar de matérias de índole meritória.
Na espécie, é de constatar, em cognição sumária, à luz dos fatos investigados e do cotejo dos documentos apresentados nos autos, que a peça acusatória está lastreada em razoável suporte probatório, não se observando a presença manifesta de alguma causa excludente da ilicitude ou atipicidade do fato imputado, culpabilidade do agente ou situação que acarrete a extinção da punibilidade.
Assim, não se vislumbra, pois, nesta análise inicial, algumas das hipóteses que autorizem o julgamento antecipado da lide penal, com a consequente absolvição sumária do denunciado, razão pela qual mantenho o recebimento da denúncia.
Aprazo audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de novembro de 2025, às 10:30 horas, no Fórum local.
As partes deverão comparecer presencialmente ao ato, restando possibilitada, contudo, a participação através de videoconferência, pela Plataforma Microsoft Teams, pelo seguinte link: https://lnk.tjrn.jus.br/udincia2araaic Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
02/09/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:15
Decisão Determinação
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02/09/2025 15:10
Conclusos para decisão
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31/08/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 00:06
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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24/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó – 2 Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0806422-67.2024.8.20.5600 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Parte Autora: MPRN - 01ª Promotoria Caicó e 48ª Delegacia de Polícia Civil Serra Negra do Norte/RN Parte Ré: GLEIDSON OLIVEIRA MEDEIROS DESPACHO Remetam-se os autos à Defensoria Pública para que esta apresente a defesa preliminar do denunciado, no prazo legal.
Certifique-se se foi cumprida a determinação de extração de cópia integral do presente procedimento e sua autuação como Medida Protetiva de Urgência (novo processo incidental), conforme determina o art. 145- A do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (Provimento nº 151/2016-CGJ/RN).
Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
19/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 10:22
Conclusos para despacho
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16/08/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 00:22
Decorrido prazo de GLEIDSON OLIVEIRA MEDEIROS em 15/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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04/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0806422-67.2024.8.20.5600 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: 48ª Delegacia de Polícia Civil Serra Negra do Norte/RN e outros Polo Passivo: GLEIDSON OLIVEIRA MEDEIROS ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que o acusado é assistido por advogado constituído habilitado no PJe e que transcorreu o prazo de 10 dias sem que tenha apresentado defesa escrita, INTIMO o(a) advogado(a) constituído, via PJE, para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 dias, ficando advertido de que, caso persista a inércia, poderá ser aplicada multa pelo juiz, em razão do abandono do processo, no valor de 10 a 100 salários-mínimos (CPP, art. 265).
CAICÓ, 31 de julho de 2025.
KENOFE TAUÃ SANTOS BEZERRA Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
31/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 00:24
Decorrido prazo de GLEIDSON OLIVEIRA MEDEIROS em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2025 14:35
Juntada de diligência
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18/07/2025 15:18
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para o juízo
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10/07/2025 09:50
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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09/07/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 08:48
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
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08/07/2025 08:48
Juntada de averbação da alteração do prazo de validade e das alterações das condições
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07/07/2025 16:40
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:10
Juntada de Certidão
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07/07/2025 15:11
Recebida a denúncia contra GLEIDSON OLIVEIRA MEDEIROS
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07/07/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 10:55
Juntada de ato ordinatório
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04/07/2025 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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27/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 15:00
Juntada de Petição de denúncia
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25/06/2025 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
18/06/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:02
Conclusos para decisão
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17/06/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
04/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 17:38
Conclusos para despacho
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27/05/2025 00:19
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE ARAUJO BATISTA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:19
Decorrido prazo de CLAUDIANA CRISTINA BATISTA DE ARAUJO em 26/05/2025 23:59.
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15/05/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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25/04/2025 14:23
Desentranhado o documento
-
25/04/2025 14:23
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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25/04/2025 14:21
Desentranhado o documento
-
25/04/2025 14:21
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
25/04/2025 14:14
Juntada de Certidão
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25/04/2025 12:32
Juntada de Certidão vistos em correição
-
25/04/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:02
Juntada de Certidão
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10/04/2025 12:39
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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26/02/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2025 09:26
Juntada de diligência
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22/02/2025 00:22
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 23:07
Juntada de diligência
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21/02/2025 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 22:58
Juntada de diligência
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21/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 11:47
Juntada de mandado
-
21/02/2025 11:42
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 11:42
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 11:42
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:32
Juntada de documento de comprovação
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21/02/2025 10:45
Concedida a medida protetiva Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas
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20/02/2025 13:19
Conclusos para decisão
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20/02/2025 13:18
Juntada de ato ordinatório
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19/02/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 07:55
Conclusos para despacho
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23/01/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/12/2024 10:37
Juntada de documento de comprovação
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10/12/2024 10:22
Juntada de documento de comprovação
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09/12/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:27
Concedida a Liberdade provisória de GLEIDSON OLIVEIRA MEDEIROS.
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09/12/2024 14:27
Conclusos para decisão
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09/12/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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09/12/2024 10:37
Juntada de documento de comprovação
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09/12/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:36
Juntada de Petição de outros documentos
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09/12/2024 09:23
Juntada de documento de comprovação
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09/12/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 08:15
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 07:00
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 06:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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