TJRN - 0861307-48.2025.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0861307-48.2025.8.20.5001 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Requerente: RAYANNE ALEXANDRE DE ALMEIDA SILVA CPF: *58.***.*87-75, DOMICIO SOARES FILGUEIRA FILHO CPF: *25.***.*60-97 Advogado: Advogado(s) do reclamante: RAYANNE ALEXANDRE DE ALMEIDA SILVA Requerido: MARIA JANAINA FARIAS SOARES CPF: *51.***.*52-68 Advogado: D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação de prazo, por mais 15 (quinze) dias, para que o requerente junte aos autos: a) planilhas mensais, indicando as receitas e especificando as despesas, inclusive a finalidade das transferências e pix enviados; b) os comprovantes das despesas de cada mês de forma legível e c) os extratos bancários mensais das contas poupança e de demais investimentos de titularidade da curatelada, referente ao período desta prestação de contas.
Após, tragam-me os autos conclusos.
Natal/RN, 8 de setembro de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
09/09/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 03:06
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0861307-48.2025.8.20.5001 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Requerente: RAYANNE ALEXANDRE DE ALMEIDA SILVA CPF: *58.***.*87-75, DOMICIO SOARES FILGUEIRA FILHO CPF: *25.***.*60-97 Advogado: Advogado(s) do reclamante: RAYANNE ALEXANDRE DE ALMEIDA SILVA Requerido: MARIA JANAINA FARIAS SOARES CPF: *51.***.*52-68 Advogado: D E S P A C H O Defiro conforme requerido pelo Órgão Ministerial.
Intime-se o requerente por intermédio do seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: a) planilhas mensais, indicando as receitas e especificando as despesas, inclusive a finalidade das transferências e pix enviados; b) os comprovantes das despesas de cada mês de forma legível e c) os extratos bancários mensais das contas poupança e de demais investimentos de titularidade da curatelada, referente ao período desta prestação de contas.
Proceda-se à busca na ferramenta SISBAJUD, com a finalidade de informar a este Juízo acerca da existência de contas e valores de titularidade da curatelada MARIA JANAINA FARIAS SOARES, CPF *51.***.*52-68.
Após, tragam-me os autos conclusos.
Natal/RN, 6 de agosto de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
07/08/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 02:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 15:15
Determinada a quebra do sigilo bancário
-
06/08/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8511 e 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0861307-48.2025.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte Autora/Requerente: DOMICIO SOARES FILGUEIRA FILHO Advogado: Advogado do(a) AUTOR: RAYANNE ALEXANDRE DE ALMEIDA SILVA - RN17408 Parte Ré/Requerida: MARIA JANAINA FARIAS SOARES D E C I S Ã O Tendo em vista que esta ação de prestação de contas tramita por dependência ao processo n° 0145971-64.2012.8.20.0001, que por sua vez é de competência da 19° Vara Cível da Comarca de Natal, declino da competência nos termos do art. 64, §1° do Código de Processo Civil, e determino que o feito seja remetido à 19° Vara Cível.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \HFC -
29/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 13:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DOMICIO SOARES FILGUEIRA FILHO.
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29/07/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:17
Declarada incompetência
-
28/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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