TJRN - 0807861-86.2024.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0807861-86.2024.8.20.5124 Parte exequente: Banco do Brasil S/A Parte executada: THAINAH CHAVES TORRES DE MELO D E S P A C H O Vistos etc. 1 - Evolua-se a classe processual, conforme previsto no art. 133 do Código de Normas da CGJ/RN. 2 - Da necessidade de retificação dos cálculos: Devidamente intimados para pagamento voluntário do débito e/ou apresentar embargos monitórios, o requerido quedou-se inerte, ficando constituído de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
A intimação dirigida à parte executada no id 141404874, na fase de cumprimento de sentença, fora encaminhada ao endereço constante dos autos (endereço onde houve citação válida na fase de conhecimento – id 123899489), pelo que reputo válida a intimação nos termos dos arts. 513, § 3º, e 274, parágrafo único, do CPC/15.
Intimada, a parte executada não efetuou o pagamento, nem ofereceu impugnação ao cumprimento de sentença.
A parte exequente pugnou expressamente pela penhora online (id 121759040), tendo acostado nova planilha no id 158059247, com o acréscimo dos percentuais da multa de 10% e honorários sucumbenciais de 10% da fase de cumprimento de sentença.
Analisando os cálculos apresentados pela parte exequente (id 158059247), verifico que o saldo devedor restou atualizado até 10/08/2025, ou seja, data futura.
Dito isto, in casu, deverão os cálculos serem refeitos considerando: atualização monetária e os encargos legais deverão incidir somente até a data da elaboração da planilha, não sendo admitido o lançamento de valores com base em datas futuras, sob pena de indeferimento da medida constritiva pleiteada.
Eventuais acréscimos de multa e honorários da fase de cumprimento devem ser calculados sobre o valor atualizado corretamente até a data de elaboração do demonstrativo.
Assim, com fulcro no art. 524, § 1º, do CPC, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para retificação dos cálculos, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de penhora online, com a consequente suspensão do feito por ausência de localização de bens penhoráveis. 3 - Da tramitação processual: Havendo manifestação, autos conclusos para decisão de penhora online para nova análise dos cálculos e, se corretos, realização de penhora.
Havendo inércia, autos conclusos para decisão sobre suspensão por ausência de localização de bens penhoráveis.
Parnamirim, data do sistema.
Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) gi -
29/07/2025 12:19
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 05:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 11:56
Conclusos para despacho
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02/07/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:07
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:03
Decorrido prazo de THAINAH CHAVES TORRES DE MELO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:03
Decorrido prazo de THAINAH CHAVES TORRES DE MELO em 18/03/2025 23:59.
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30/01/2025 13:20
Juntada de aviso de recebimento
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30/01/2025 13:20
Juntada de Certidão
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16/01/2025 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 12:26
Conclusos para despacho
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02/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 10:49
Juntada de ato ordinatório
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08/08/2024 11:00
Juntada de Petição de outros documentos
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10/07/2024 02:54
Decorrido prazo de THAINAH CHAVES TORRES DE MELO em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:54
Decorrido prazo de THAINAH CHAVES TORRES DE MELO em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 16:42
Juntada de aviso de recebimento
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18/06/2024 16:42
Juntada de Certidão
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05/06/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 04:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 17:15
Conclusos para despacho
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20/05/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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