TJRN - 0810676-22.2025.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Secretaria Unificada do 1° ao 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Autos n°: 0810676-22.2025.8.20.5124 - ATO ORDINATÓRIO - CERTIFICO e dou fé que a contestação de ID. 161232454 foi apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Assim, INTIME-SE a parte autora para, se assim lhe aprouver, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Parnamirim/RN, 27 de agosto de 2025.
FLAVIO DINIZ DE ARRUDA CAMARA FILHO (Assinado eletronicamente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:45
Juntada de Certidão
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19/08/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 00:33
Publicado Citação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0810676-22.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAFALDA SILVA DE SOUZA, FRANCISCO CARLOS DA FONSECA REU: LATAM LINHAS AEREAS SA DESPACHO Realizada a análise de prevenção, afirmo a competência.
O legislador, visando garantir o cumprimento dos princípios norteadores dos Juizados Especiais, notadamente os princípios da celeridade, estatuído pelo art. 2º da Lei nº 9.099/95, da razoabilidade e da eficiência, referidos no art. 8º do CPC, fez constar, nos artigos 16, 22, caput e §2º, e 23 da Lei nº 9.099/95, a obrigatoriedade de designação da audiência de conciliação.
Contudo, verifico que, no caso concreto, a realidade fática encontra-se em conflito com os princípios supramencionados.
Isso porque, embora a lei preveja o ato de conciliação no prazo de 15 (quinze) dias, a alta demanda deste Juizado Especial tem ocasionado o aprazamento da audiência com prazo superior a 06 (seis) meses, conflitando, portanto, com os princípios supramencionados.
Assim, considerando a possibilidade de alcance da conciliação por outros meios, deixo de aprazar a referida audiência, razão pela qual DETERMINO a citação da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, sob pena de revelia, além de informar se tem proposta de acordo para resolução do litígio, especificando, caso afirmativo, os seus detalhes, principalmente os referentes ao valor, à data e à forma de pagamento.
Na mesma oportunidade, a parte deverá informar se tem interesse em audiência de instrução processual, justificando a necessidade deste ato, ou no julgamento antecipado da lide.
Ofertada a contestação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, oportunidade em que deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo apontada na defesa da parte ré, bem como se tem interesse em audiência de instrução processual, justificando a necessidade deste ato, ou no julgamento antecipado da lide.
Com a manifestação de interesse justificado de alguma das partes no sentido da realização instrução processual, voltem os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data da publicação.
FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 09:06
Conclusos para despacho
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19/07/2025 00:10
Decorrido prazo de ANA CRISTINA TEIXEIRA MARTINS em 18/07/2025 23:59.
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14/07/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 09:08
Conclusos para despacho
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20/06/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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