TJRN - 0836318-75.2025.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 05:48
Conclusos para decisão
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14/08/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0836318-75.2025.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: ADAIRTA TAVARES DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de ação Cumprimento de Sentença proposta por ADAIRTA TAVARES DE OLIVEIRA em face do Estado do Rio Grande do Norte.
Através do presente feito se objetiva o cumprimento de sentença proferida nos autos do processo n° 0801949-26.2023.8.20.5001 , mantida em sede recursal e já transitada em julgado.
Inicialmente, a par do pedido de justiça gratuita, deixo de apreciá-lo tendo em vista que a exequente não apresentou fichas financeiras e funcional atualizadas dos seus rendimentos, o que impossibilita a sua apreciação.
Posto isso, será necessária a apresentação de documentação hábil para a verificação da hipossuficiência alegada na inicial.
Na ocasião, verifico também que o exequente anexou procuração desatualizada.
Por conseguinte, determino a intimação dos autores, por seus advogados, para que promovam, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada das fichas financeira e funcional atualizadas, bem como nova procuração, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Após o prazo, retornem os autos conclusos para Decisão.
Publique-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 18 de julho de 2025.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 08:38
Conclusos para despacho
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23/05/2025 08:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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