TJRN - 0801055-15.2021.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 00:54
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 20/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:06
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:04
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 00:57
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
17/02/2025 00:56
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0801055-15.2021.8.20.5100 Partes: CICERO PAJEU FILHO x BANCO SANTANDER SENTENÇA Vistos etc.
Nos termos do art.924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução envolvendo as partes acima nominadas, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.
AÇU/RN, data registrada no sistema ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
13/02/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/01/2025 21:28
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 21:28
Decorrido prazo de CICERO PAJEU FILHO em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:29
Decorrido prazo de CICERO PAJEU FILHO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:33
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:33
Decorrido prazo de CICERO PAJEU FILHO em 22/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 03:09
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801055-15.2021.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: CICERO PAJEU FILHO Polo Passivo: BANCO SANTANDER ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
AÇU - RN, 6 de dezembro de 2024 JULIANE FELIPE DUARTE VARELA DE MORAIS Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
06/12/2024 18:58
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
06/12/2024 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
06/12/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 05:42
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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06/12/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
06/12/2024 04:00
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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06/12/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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04/12/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 05:01
Decorrido prazo de CICERO PAJEU FILHO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:06
Decorrido prazo de CICERO PAJEU FILHO em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:36
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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27/11/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
23/11/2024 19:16
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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23/11/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
18/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801055-15.2021.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: CICERO PAJEU FILHO Polo Passivo: BANCO SANTANDER ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi informado o cumprimento da obrigação pelo(a) devedor(a) mediante depósito judicial, e não foi localizado o contrato de honorários advocatícios para a retenção dos valores solicitados, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para juntar o contrato de honorários no prazo de 5 (cinco) dias.
DALIANY MERELLY MELO DO NASCIMENTO Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
06/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:04
Juntada de ato ordinatório
-
28/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801055-15.2021.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: CICERO PAJEU FILHO Réu: BANCO SANTANDER ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 10 dias, se manifeste acerca do deposito judicial realizado.
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
09/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 04/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801055-15.2021.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: CICERO PAJEU FILHO APELADO: BANCO SANTANDER DESPACHO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, §1° do CPC, efetue o pagamento do montante referente à condenação, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o débito e penhora de bens, acrescidos, ainda, da condenação em honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor total, nos termos da Súmula n°. 517 do STJ.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/09/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/09/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 05:16
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
23/08/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
23/08/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:05
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:05
Juntada de intimação de pauta
-
23/05/2024 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/05/2024 09:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2024 07:44
Decorrido prazo de CICERO PAJEU FILHO em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 07:44
Decorrido prazo de CICERO PAJEU FILHO em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 08:05
Juntada de Petição de apelação
-
19/04/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 10:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/12/2023 13:50
Conclusos para julgamento
-
15/12/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 10:18
Juntada de Alvará recebido
-
23/11/2023 09:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 09:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 22/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
05/11/2023 03:01
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
05/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
05/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:16
Juntada de ato ordinatório
-
20/10/2023 20:41
Juntada de Petição de laudo pericial
-
29/09/2023 04:00
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 05:08
Decorrido prazo de CICERO PAJEU FILHO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 05:08
Decorrido prazo de CICERO PAJEU FILHO em 26/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
15/09/2023 05:32
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
15/09/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 20:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/08/2023 08:22
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 15/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 05:18
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 16:47
Nomeado perito
-
25/07/2023 00:17
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 13:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/07/2023 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 11:00
Juntada de petição
-
02/06/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2023 01:49
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
14/05/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 17:34
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO ALECRIM FILHO em 28/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 16:42
Decorrido prazo de Banco Santander Brasil S/A em 12/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 10:04
Juntada de laudo pericial
-
28/04/2022 04:42
Decorrido prazo de Banco Santander Brasil S/A em 27/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 09:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/08/2021 14:29
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 12:47
Decorrido prazo de CICERO PAJEU FILHO em 30/08/2021.
-
31/08/2021 03:08
Decorrido prazo de CICERO PAJEU FILHO em 30/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 20:44
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 13:52
Decorrido prazo de autora em 09/07/2021.
-
21/07/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 00:16
Decorrido prazo de Banco Santander Brasil S/A em 16/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 00:42
Decorrido prazo de CICERO PAJEU FILHO em 09/07/2021 23:59.
-
29/06/2021 01:24
Decorrido prazo de Banco Santander Brasil S/A em 28/06/2021 23:59.
-
13/06/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 14:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/06/2021 07:49
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2021 09:25
Juntada de aviso de recebimento
-
17/04/2021 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 15:16
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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