TJRN - 0913666-77.2022.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:15
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:24
Embargos de declaração não acolhidos
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17/07/2025 13:18
Juntada de Petição de outros documentos
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10/07/2025 00:12
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:09
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:09
Decorrido prazo de MURILO SIMAS FERREIRA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:09
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:48
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:48
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:48
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 13:43
Juntada de Alvará recebido
-
12/06/2025 13:42
Desentranhado o documento
-
12/06/2025 13:42
Cancelada a movimentação processual Juntada de alvará recebido
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12/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:07
Julgado improcedente o pedido
-
28/03/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:20
Decorrido prazo de MURILO SIMAS FERREIRA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:40
Decorrido prazo de MURILO SIMAS FERREIRA em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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04/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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28/02/2025 01:12
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 01:51
Decorrido prazo de MURILO SIMAS FERREIRA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:30
Decorrido prazo de MURILO SIMAS FERREIRA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:24
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
26/11/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
25/11/2024 12:28
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
25/11/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
30/10/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 04:12
Decorrido prazo de MURILO SIMAS FERREIRA em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 18:13
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 09:11
Juntada de Petição de laudo pericial
-
12/08/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 05:56
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 05:56
Decorrido prazo de Aracildo César de Morais em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 05:56
Decorrido prazo de Aracildo César de Morais em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 05:44
Decorrido prazo de ALAN FRANKLIN ROSSITER PINHEIRO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 05:44
Decorrido prazo de ALAN FRANKLIN ROSSITER PINHEIRO em 29/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 13:48
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 01:17
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:07
Decorrido prazo de ALAN FRANKLIN ROSSITER PINHEIRO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:07
Decorrido prazo de ALAN FRANKLIN ROSSITER PINHEIRO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:07
Decorrido prazo de Aracildo César de Morais em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:07
Decorrido prazo de Aracildo César de Morais em 05/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 18:15
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
08/05/2024 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
08/05/2024 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 06:58
Decorrido prazo de MURILO SIMAS FERREIRA em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:54
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
13/03/2024 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
13/03/2024 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
13/03/2024 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
13/03/2024 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
13/03/2024 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0913666-77.2022.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CAPUCHE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e, querendo, indicarem assistente técnico (art. 465, §1º, CPC), nos termos do ato judicial ID.106912830.
Apresentados os quesitos, intime-se o perito para realizar a pericia para a qual foi designado, ficando condicionada a liberação do laudo pericial à comprovação do integral pagamento e comprovação nos autos dos honorários periciais.
P.I.C.
NATAL/RN, 7 de março de 2024.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/03/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:29
Decorrido prazo de MURILO SIMAS FERREIRA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0913666-77.2022.8.20.5001 EMBARGANTE: CAPUCHE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DECISÃO Volvendo o feito, verifico a concordância do perito com proposta de pagamento da embargante conforme peça processual ID 108982504.
Desta feita, DEFIRO o pedido para que ocorra nos moldes na petição retro ID 108633582, qual seja em " 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas de idêntico valor".
Noutro vértice, atente-se a secretaria para o fiel cumprimento da decisão ID 106912830.
NATAL/RN, 27 de outubro de 2023.
ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) L -
08/01/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 05:36
Publicado Notificação em 18/09/2023.
-
28/10/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
27/10/2023 10:44
Outras Decisões
-
26/10/2023 14:29
Conclusos para despacho
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26/10/2023 13:09
Decorrido prazo de Aracildo César de Morais em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 09:26
Decorrido prazo de Aracildo César de Morais em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 07:05
Decorrido prazo de ALAN FRANKLIN ROSSITER PINHEIRO em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 07:05
Decorrido prazo de ALAN FRANKLIN ROSSITER PINHEIRO em 25/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
23/10/2023 10:16
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
23/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
23/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
23/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
23/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
17/10/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FÓRUM DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES JUÍZO DE DIREITO DA 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 7º andar, Lagoa Nova, CEP 59064-972, Natal/RN, telefone (84) 3673-8500, e-mail: [email protected] Processo nº 0913666-77.2022.8.20.5001 Autor(a): Capuche Empreendimentos Imobiliários S/A Requerido(a): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, INTIMO o perito nomeado ARACILDO CESAR DE MORAIS, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pronunciar-se sobre a petição de ID 108633582.
Natal, 10 de outubro de 2023.
Sarah de Araujo Limenzo Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/10/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 05:12
Decorrido prazo de MURILO SIMAS FERREIRA em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 04:58
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
29/09/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
29/09/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
21/09/2023 20:46
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
21/09/2023 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
21/09/2023 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
21/09/2023 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
21/09/2023 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FÓRUM DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES JUÍZO DE DIREITO DA 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 7º andar, Lagoa Nova, CEP 59064-972, Natal/RN, telefone (84) 3673-8500, e-mail: [email protected] Processo nº 0913666-77.2022.8.20.5001 Autor(a): Capuche Empreendimentos Imobiliários S/A Requerido(a): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, tendo em vista a manifestação de ID 107175963 em cumprimento ao ato judicial de ID 106912830, INTIMO a parte EMBARGANTE, por seu(s) advogado(s), “para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias; incumbindo-lhe, na hipótese de concordância, efetuar o respectivo depósito (CPC, 465, §3º)”.
Natal, 19 de setembro de 2023.
Sarah de Araujo Limenzo Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/09/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0913666-77.2022.8.20.5001 Polo ativo: Capuche Empreendimentos Imobiliários S/A Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DECISÃO Defiro o subsidiário pedido formulado na peça processual de ID 105904122, o que faço para determinar a realização de perícia contábil, ao tempo em que nomeio o profissional técnico especializado Aracildo Cesar de Morais, brasileiro, contador, CRC/RN 1653-O-8, com endereço na Av.
Gov.
José Varela, 2884 - Cidade Jardim - Natal/RN - CEP 59.078-300, tel. 84. 3207 1199 - Celular: 84 9 9982 1823 - e-mail: [email protected], perito de confiança deste juízo, o qual deverá ser intimado, nos termos do art. 465, §2º do CPC, para, no prazo legal de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários periciais, contato profissional, em especial o endereço eletrônico.
Sobrevindo resposta do perito, intime-se a parte embargante para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias; incumbindo-lhe, na hipótese de concordância, efetuar o respectivo depósito (CPC, 465, §3º).
A não efetivação, de forma injustificada, do depósito no prazo legalmente estabelecido, importará na preclusão da prova pericial, com o encerramento da fase instrutória e remessa dos autos para sentença; ficando, desde logo, alertada a embargante para que não seja alegada surpresa da decisão.
Comprovado o depósito dos honorários periciais, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e, querendo, indicarem assistente técnico (art. 465, §1º, CPC).
Momento subsequente, intime-se o perito nomeado para apresentar o laudo no prazo de 15(quinze) dias, a contar da intimação, o qual deverá indicar, de forma clara, qual a taxa de juros efetivamente aplicada no contrato/débito exequendo, a taxa de juros média de mercado à época da contratação, se há aplicação de juros compostos e respectiva periodicidade, além de responder aos quesitos apresentados pelas partes.
Ultimado o laudo pericial, intimem-se as partes para se pronunciarem, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, 477, §1º).
Transcorrido o referido prazo, não mais havendo provas a serem produzidas, ter-se-á por encerrada a instrução, devendo os autos serem conclusos para sentença.
P.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 14 de setembro de 2023 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/09/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:53
Outras Decisões
-
29/08/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 01:57
Decorrido prazo de MURILO SIMAS FERREIRA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 23:33
Decorrido prazo de MURILO SIMAS FERREIRA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 21:58
Decorrido prazo de MURILO SIMAS FERREIRA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 21:18
Decorrido prazo de MURILO SIMAS FERREIRA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 20:41
Decorrido prazo de MURILO SIMAS FERREIRA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 20:11
Decorrido prazo de MURILO SIMAS FERREIRA em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 13:39
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Processo: 0913666-77.2022.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Autor: Capuche Empreendimentos Imobiliários S/A Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA D E S P A C H O Em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses, intime-se a parte embargante para, por seu patrono, no prazo de 10(dias) dias, manifestar-se sobre os termos alegados na petição de ID 102086158.
P.I.
Cumpra-se.
Natal/RN, 31 de julho de 2023 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/07/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 18:07
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 15:38
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 04/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 02:08
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
02/07/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
20/06/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FÓRUM DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES JUÍZO DE DIREITO DA 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 7º andar, Lagoa Nova, CEP 59064-972, Natal/RN, telefone (84) 3673-8500, e-mail: [email protected] Processo nº 0913666-77.2022.8.20.5001 Ação de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CAPUCHE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, considerando a manifestação da parte Embargante, de ID 101734638 e documento anexo, e em cumprimento ao determinado pelo ato judicial de ID 99184693, INTIMO A PARTE EMBARGADA, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se.
Natal, 15 de junho de 2023.
Sarah de Araujo Limenzo Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/06/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 06:15
Decorrido prazo de MURILO SIMAS FERREIRA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 06:15
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 12:27
Juntada de Petição de petição incidental
-
13/05/2023 01:53
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
13/05/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 16:51
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/03/2023 04:38
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
10/03/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 03:29
Decorrido prazo de MURILO SIMAS FERREIRA em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 13:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/01/2023 13:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/01/2023 11:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/12/2022 17:21
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:07
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:52
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:22
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:50
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:36
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
09/12/2022 12:35
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
09/12/2022 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
05/12/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 11:04
Juntada de custas
-
26/11/2022 11:06
Juntada de custas
-
24/11/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 08:06
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 08:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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