TJRN - 0838303-79.2025.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:27
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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13/09/2025 00:10
Decorrido prazo de DIOGO MARQUES MARANHAO em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 00:10
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 00:07
Decorrido prazo de RODOLPHO BARROS MARTINS DE SA em 12/09/2025 23:59.
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08/09/2025 08:43
Juntada de Petição de comunicações
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03/09/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:41
Juntada de Certidão
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24/08/2025 05:50
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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24/08/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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24/08/2025 05:43
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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24/08/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 05:40
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0838303-79.2025.8.20.5001 Espécie: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CLEA CONFESSOR CAVALCANTE REQUERIDO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por CLEA CONFESSOR CAVALCANTE em face de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
A parte executada peticionou nos autos (Id 157845179) comunicando a quitação integral do débito no valor de R$ 42.843,94, juntando o comprovante de depósito judicial (Id 157845182).
A parte exequente, devidamente intimada a se manifestar sobre o pagamento, confirmou a satisfação da obrigação e solicitou a imediata expedição dos alvarás para levantamento dos valores, detalhando a divisão do montante entre o valor devido à requerente e os honorários advocatícios (Id 159476326 e 159478897). É o relatório.
Decido.
Considerando que a obrigação foi integralmente cumprida, e com a concordância expressa da parte exequente, impõe-se a extinção da presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, declaro extinta a presente ação de cumprimento de sentença em virtude da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Determino a expedição imediata dos alvarás de levantamento, autorizando a transferência dos valores depositados, na forma requerida pela exequente, conforme a seguir: a) Alvará em favor da exequente, CLEA CONFESSOR CAVALCANTE (CPF: *38.***.*38-49), no valor de R$ 25.854,10.
O valor deverá ser transferido para a Conta Poupança nº 000171840, Variação 51, Agência nº 015881, do Banco do Brasil S/A. b) Alvará em favor do patrono, BARROS D M – S ADVOGADOS (CNPJ nº 26.***.***/0001-49), no valor de R$ 16.989,84, referente aos honorários sucumbenciais e contratuais.
O valor deverá ser transferido para a Conta Corrente nº 14.775-3, Agência nº 2207, do Banco Cooperativo Sicredi S.A. (Código 748).
Após a expedição dos alvarás e a comprovação da transferência, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas necessárias.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal/RN, 19 de agosto de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
20/08/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 22:11
Expedido alvará de levantamento
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19/08/2025 22:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2025 00:07
Decorrido prazo de RODOLPHO BARROS MARTINS DE SA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:07
Decorrido prazo de DIOGO MARQUES MARANHAO em 14/08/2025 23:59.
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05/08/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0838303-79.2025.8.20.5001 REQUERENTE: CLEA CONFESSOR CAVALCANTE REQUERIDO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora/exequente, por seu advogado, para se manifestar sobre a petição juntada aos autos pela parte ré/executada referente ao pagamento (ID 157845179), no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Natal/RN, 21 de julho de 2025.
SYDIA MAIA MATTOZO REBOUCAS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) - 
                                            
21/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:11
Juntada de ato ordinatório
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18/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/06/2025 19:23
Juntada de Petição de comunicações
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27/06/2025 02:06
Publicado Intimação em 27/06/2025.
 - 
                                            
27/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 02:01
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 01:40
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
 - 
                                            
25/06/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/06/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/06/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/05/2025 15:47
Conclusos para despacho
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28/05/2025 15:47
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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