TJRN - 0808486-86.2025.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0808486-86.2025.8.20.5124 REQUERENTE: PAULO MARCELO RIBEIRO ROCHA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos etc.
Compulsando os autos, observo tratar-se de ação visando a condenação do requerido ao pagamento de salário em consonância com a Lei Federal nº 11.738/2008.
Entretanto, cumpre registrar que a matéria discutida nos autos se encontra afetada pelo Supremo Tribunal Federal sob o Tema nº 1.218 do STF que versa sobre a “adoção do piso nacional estipulado pela Lei federal 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada”.
Importante rememorar que, no bojo daqueles autos, houve a determinação de sobrestado do julgamento de todos os processos que tramitam em território nacional atinentes a tal matéria, até decisão final daquela Corte, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
Diante disso, a suspensão do presente feito até o julgamento daquele tema é medida que se impõe, razão pela qual DETERMINO que a Secretaria proceda ao arquivamento provisório do feito até a posterior deliberação pelo STF.
P.
I.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/08/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:02
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1218
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06/08/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 11:07
Juntada de Certidão
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28/07/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Secretaria Unificada do 1° ao 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Autos n°: 0808486-86.2025.8.20.5124 - ATO ORDINATÓRIO - CERTIFICO e dou fé que a contestação de ID. 157554807 foi apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Assim, INTIME-SE a parte autora para, se assim lhe aprouver, apresentar réplica no prazo de 10 (dez) dias.
Parnamirim/RN, 24 de julho de 2025.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO DINIZ DE ARRUDA CAMARA FILHO, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. -
24/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:56
Juntada de Certidão
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15/07/2025 11:07
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:51
Conclusos para despacho
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19/05/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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