TJRN - 0102600-79.2019.8.20.0106
1ª instância - 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ 4ª Vara Criminal Alameda das Carnaubeiras, 355 - Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN, 59.625-410 - (84) 3673-9892 PROCESSO N° 0102600-79.2019.8.20.0106 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARTE ATIVA: MPRN - 06ª Promotoria Mossoró e outros PARTE PASSIVA: Geovani Alexandre da Silva SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que GEOVANI ALEXANDRE DA SILVA cumpriu integralmente as condições que lhe foram determinadas em sede de Acordo de Não Persecução Penal (Art. 28-A, do Código de Processo Penal).
O devido cumprimento das condições pelo período previsto acarreta o desaparecimento do direito de punir estatal, eis que o Estado-acusador não mais poderá pleitear a incursão do autor do fato nas penas do dispositivo penal correspondente.
Vale dizer, implica na extinção da punibilidade, que é a possibilidade jurídica do Estado aplicar a sanção penal ao autor do ilícito.
Em assim sendo, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de GEOVANI ALEXANDRE DA SILVA pelo cumprimento das condições do Acordo de Não Persecução Penal, o que faço nos termos do Art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Destaque-se que não deverá constar nos antecedentes do agente nenhuma menção ao fato criminoso.
Publicado eletronicamente via sistema PJe.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Mossoró/RN, data na assinatura eletrônica abaixo.
CLAUDIO MENDES JUNIOR Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/2006, conforme impressão infra) -
06/05/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 22:03
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
07/04/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 20:45
REDISTRIBUÍDO POR SORTERIO MANUAL EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA
-
04/12/2023 20:37
REDISTRIBUÍDO POR SORTERIO MANUAL EM RAZÃO DE ERRO MATERIAL
-
01/12/2023 23:26
REDISTRIBUÍDO POR SORTERIO MANUAL EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA
-
11/11/2023 03:00
Decorrido prazo de MPRN - 06ª Promotoria Mossoró em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:49
Decorrido prazo de MPRN - 06ª Promotoria Mossoró em 10/11/2023 23:59.
-
08/08/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 09:52
Decorrido prazo de GEOVANI ALEXANDRE DA SILVA em 24/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 09:43
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2023 14:18
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:37
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/06/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 14:06
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
20/06/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 08:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/03/2022 14:45
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
16/12/2021 22:21
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 23:46
Decorrido prazo de GEOVANI ALEXANDRE DA SILVA em 30/07/2021.
-
25/07/2021 23:36
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2021 13:00
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2021 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 19:04
Desentranhado o documento
-
15/06/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2021 01:32
Conclusos para despacho
-
15/05/2021 20:41
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 14:42
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 14:41
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2021 14:32
Juntada de carta precatória devolvida
-
15/02/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 11:28
Digitalizado PJE
-
02/12/2020 11:03
Certidão expedida/exarada
-
25/11/2020 11:46
Recebidos os autos
-
14/10/2020 02:14
Juntada de Ofício
-
04/03/2020 05:10
Expedição de Carta precatória
-
27/01/2020 09:00
Mero expediente
-
22/01/2020 11:31
Mero expediente
-
16/01/2020 02:07
Mero expediente
-
12/12/2019 11:06
Audiência admonitória
-
10/12/2019 12:50
Mero expediente
-
10/12/2019 08:13
Certidão de Oficial Expedida
-
27/11/2019 10:30
Recebidos os autos do Ministério Público
-
27/11/2019 10:30
Recebidos os autos do Ministério Público
-
22/11/2019 11:04
Remetidos os Autos ao Promotor
-
20/11/2019 05:30
Expedição de Mandado
-
03/09/2019 01:17
Recebidos os autos do Magistrado
-
03/09/2019 01:17
Recebidos os autos do Magistrado
-
27/08/2019 10:50
Denúncia
-
26/08/2019 03:30
Audiência
-
29/07/2019 08:48
Concluso para decisão
-
29/07/2019 08:35
Mudança de Classe Processual
-
29/07/2019 08:28
Juntada de Parecer Ministerial
-
29/07/2019 08:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
29/07/2019 08:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
12/07/2019 08:39
Remetidos os Autos ao Promotor
-
08/07/2019 09:34
Mudança de Classe Processual
-
08/07/2019 09:34
Documento
-
08/07/2019 08:12
Recebidos os autos do Magistrado
-
08/07/2019 08:12
Recebidos os autos do Magistrado
-
20/06/2019 09:49
Distribuído por sorteio
-
20/06/2019 04:42
Prisão em flagrante
-
20/06/2019 02:23
Concluso para decisão
-
20/06/2019 02:22
Recebimento
-
20/06/2019 01:57
Certidão expedida/exarada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804382-28.2022.8.20.5101
Municipio de Caico
Procuradoria Geral do Municipio de Caico
Advogado: Samara Maria Brito de Araujo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/06/2025 13:46
Processo nº 0804382-28.2022.8.20.5101
Maria das Gracas Batista Souza
Municipio de Caico
Advogado: Samara Maria Brito de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/09/2022 07:55
Processo nº 0803762-47.2021.8.20.5102
Cleane Angelo de Oliveira
Municipio de Ceara-Mirim
Advogado: Thiago Tavares de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/10/2021 12:32
Processo nº 0000063-96.2006.8.20.0126
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Antonio Faustino da Costa
Advogado: Genivando da Costa Alves
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/01/2006 00:00
Processo nº 0803114-68.2025.8.20.5121
Cacildo Pinheiro de Morais
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Advogado: Claudio Vinicius Santa Rosa Castim
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/07/2025 11:49