TJRN - 0802240-68.2025.8.20.5126
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:26
Decorrido prazo de CAMILA DE NICOLA FELIX em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 09:39
Processo Reativado
-
14/08/2025 09:38
Juntada de informação
-
14/08/2025 09:34
Desentranhado o documento
-
14/08/2025 09:34
Cancelada a movimentação processual Juntada de informação
-
06/08/2025 02:12
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 10:30
Juntada de Certidão
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0802240-68.2025.8.20.5126 Partes: SUERDA LIMA PEREIRA x Caixa Econômica Federal DECISÃO De início, verifica-se que o pedido formulado nesta ação se dirige à Justiça Federal com jurisdição sobre Bento Fernandes/RN, município que integra a jurisdição da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, com sede em Ceará-Mirim, tendo ocorrido o protocolo equivocado nesta Comarca de Santa Cruz/RN.
Assim, nos termos do art. 64, §1º, do Código de Processo Civil, reconheço a incompetência absoluta deste juízo e determino a remessa dos autos à Justiça Federal competente, qual seja, a 15ª Vara Federal de Ceará-Mirim/RN, para apreciação do feito.
Cumpra-se.
Intimem-se.
SANTA CRUZ/RN, data registrada no sistema JOÃO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
04/08/2025 12:25
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 10:53
Desentranhado o documento
-
04/08/2025 10:53
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:13
Declarada incompetência
-
30/07/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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