TJRN - 0804520-67.2015.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 00:26
Decorrido prazo de RODRIGO JOAO ROSOLIM SALERNO em 11/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:53
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 08:20
Decorrido prazo de 1ª Defensoria Cível de Parnamirim em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 06:45
Decorrido prazo de 1ª Defensoria Cível de Parnamirim em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:53
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
22/01/2024 10:17
Juntada de Petição de petição incidental
-
16/01/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 07:55
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
16/01/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 04:41
Decorrido prazo de H L F P DOS SANTOS LOCADORA - ME em 09/10/2023 23:59.
-
10/08/2023 13:36
Publicado Citação em 04/08/2023.
-
10/08/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim R.
Sub Oficial Farias, 280, Monte castelo, Parnamirim/ RN CEP 59.140-255 EDITAL DE CITAÇÃO E EXECUÇÃO COM PRAZO DE300 (TRINTA) DIAS - Justiça Paga/ Gratuita Processo:0804520-67.2015.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Exequente: Maré Cimento Ltda Executado: H L F P DOS SANTOS LOCADORA - ME O(A) Doutor(a) LINA FLAVIA CUNHA DE OLIVEIRA, Juiz(a) da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, Estado do rio Grande do Norte, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), processo de nº 0804520-67.2015.8.20.5124, exequente Maré Cimento Ltda e e executado H L F P DOS SANTOS LOCADORA - ME, tendo sido determinada a CITAÇÃO da parte executada executada H L F P DOS SANTOS LOCADORA – ME (Vega Material de Construção) (CNPJ: 12.***.***/0001-60) e seu titular HUGO LEONARD FREIRA PEREIRA DOS SANTOS (CPF: *94.***.*73-04), para pagar a dívida no montante de R$ 31.825,87 (Trinta e um mil, oitocentos e vinte e cinco reais e oitenta e sete centavos), conforme memória de cálculos contida nos autos, no prazo de 03 (três) dias, a contar do fim do prazo do edital.
Fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), a serem pagos pela parte executada.
No caso de pagamento integral, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
ADVERTÊNCIAS: 1) o ajuizamento de embargos manifestamente protelatórios é considerado conduta atentatória à dignidade da justiça, a ser sancionada com multa de até vinte por cento do valor atualizado da causa, variável conforme a gravidade da conduta (art. 918, parágrafo único, do CPC); 2) os embargos não terão efeito suspensivo, salvo se, a requerimento do embargante, o juiz verificar a presença de todos os requisitos traçados no art. 919, § 1º, do CPC: “ O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes”; 3) no prazo dos embargos, a parte executada poderá, reconhecendo o débito e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, incluídas as custas e os honorários advocatícios, requerer o pagamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (IGPM) e de juros de mora de 1% ao mês (art. 916, do CPC).
Dado e passado nesta Comarca de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte, aos 27 de abril de 2022.
Eu, MARIA GORETTI DE ARAUJO FERNANDES, Auxiliar Judicial, digitei, e eu, Danielle Galvão Pessoa, Chefe de Secretaria, confere e assina.
Parnamirim/ RN, 27 de abril de 2022 LINA FLAVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/08/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 12:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
22/06/2023 12:18
Juntada de custas
-
20/06/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 16:45
Juntada de custas
-
08/05/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 23:17
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 03:42
Decorrido prazo de RODRIGO JOAO ROSOLIM SALERNO em 09/06/2022 23:59.
-
09/05/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 04:37
Juntada de ato ordinatório
-
27/04/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 22:02
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 08:45
Juntada de ato ordinatório
-
21/09/2021 11:55
Juntada de aviso de recebimento
-
02/09/2021 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 09:14
Juntada de ato ordinatório
-
19/08/2021 13:00
Juntada de aviso de recebimento
-
19/08/2021 12:49
Juntada de aviso de recebimento
-
04/08/2021 16:47
Juntada de aviso de recebimento
-
28/07/2021 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 01:16
Decorrido prazo de Maré Cimento Ltda em 10/03/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 17:19
Juntada de ato ordinatório
-
12/01/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 22:57
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 15:37
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 19:29
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 05:57
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 11:38
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2020 16:25
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 15:08
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2020 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2019 22:33
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 13:38
Expedição de Mandado.
-
19/09/2019 12:46
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 13:40
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 15:08
Outras Decisões
-
10/09/2019 15:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 11:15
Conclusos para despacho
-
22/02/2019 09:41
Decorrido prazo de FLAVIA LOBATO DA SILVA em 21/02/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 10:13
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 12:18
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2019 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2019 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2019 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2018 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2018 17:21
Conclusos para despacho
-
21/08/2018 17:21
Juntada de Certidão
-
12/07/2018 08:10
Juntada de aviso de recebimento
-
07/06/2018 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2018 02:13
Decorrido prazo de FLAVIA LOBATO DA SILVA em 09/03/2018 23:59:59.
-
30/03/2018 02:13
Decorrido prazo de RODRIGO JOAO ROSOLIM SALERNO em 09/03/2018 23:59:59.
-
31/01/2018 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2018 16:12
Juntada de ato ordinatório
-
26/10/2017 08:23
Juntada de Certidão
-
25/10/2017 16:05
Juntada de Certidão
-
03/04/2017 14:19
Juntada de Certidão
-
10/03/2017 15:21
Juntada de Certidão
-
23/02/2017 09:34
Expedição de Carta precatória.
-
30/11/2016 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2016 09:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2016 08:36
Conclusos para despacho
-
04/07/2016 15:31
Juntada de Certidão
-
03/06/2016 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2016 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2015 09:32
Conclusos para despacho
-
18/11/2015 09:32
Juntada de Certidão
-
22/10/2015 00:48
Decorrido prazo de FLAVIA LOBATO DA SILVA em 14/10/2015 23:59:59.
-
21/09/2015 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2015 17:31
Juntada de ato ordinatório
-
04/08/2015 14:19
Expedição de Mandado.
-
27/05/2015 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2015 17:52
Conclusos para despacho
-
20/05/2015 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000341-59.2001.8.20.0163
Caixa Economica Federal
Helio Santiago Lopes
Advogado: Murilo Mariz de Faria Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/07/2001 00:00
Processo nº 0801648-55.2023.8.20.5300
96ª Delegacia de Policia Civil Parelhas/...
Gean Carlos Dantas da Silva
Advogado: Andre Lima Sousa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/03/2023 17:32
Processo nº 0812566-02.2015.8.20.5106
Procuradoria Geral do Municipio de Mosso...
Jose Roberto de Sousa Sales
Advogado: Ana Paula de Sales Ferreira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/03/2025 14:06
Processo nº 0812566-02.2015.8.20.5106
Municipio de Mossoro
Jose Roberto de Sousa Sales
Advogado: Fernanda Lucena de Albuquerque
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/05/2015 16:04
Processo nº 0801411-62.2021.8.20.5600
Everton Henrique de Oliveira Moura
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Vitor Manuel Pinto de Deus
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/10/2022 08:35