TJRN - 0821041-43.2022.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 17:34 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            01/08/2025 05:50 Publicado Intimação em 01/08/2025. 
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                                            01/08/2025 05:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 
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                                            01/08/2025 00:36 Publicado Intimação em 01/08/2025. 
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                                            01/08/2025 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 
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                                            31/07/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0821041-43.2022.8.20.5124 Partes: CIRUFARMA COMERCIAL LTDA x MUNICIPIO DE PARNAMIRIM SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por CIRUFARMA COMERCIAL LTDA em face do MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM (Id. 130901446).
 
 A Fazenda Pública expressamente concordou com os cálculos apresentados (Id. 145997220). É o relatório.
 
 No caso dos autos, o Município de Parnamirim manifestou concordância com os cálculos apresentados pelo exequente, tornando-se, assim, incontroversos os valores executados, razão pela qual devem ser homologados, conforme art. 535, § 3º, II, do CPC.
 
 Cumpre frisar que não há nenhum óbice à homologação dos valores objeto desta execução, porque versa este feito sobre interesse público secundário ou meramente patrimonial.
 
 Nesse sentido a jurisprudência do STJ, vejamos: PREVIDENCIÁRIO.
 
 EXECUÇÃO.
 
 PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA.
 
 MINISTÉRIO PÚBLICO.
 
 AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO.
 
 ART. 82, III, DO CPC.
 
 INTERESSE PÚBLICO TUTELÁVEL PELO ÓRGÃO MINISTERIAL.
 
 INEXISTÊNCIA NO CASO CONCRETO.
 
 PRECEDENTES.
 
 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS TRANSITADA EM JULGADO.
 
 ALTERAÇÃO.
 
 IMPOSSIBILIDADE.
 
 PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL.
 
 PLANILHAS OFICIAIS DE CÁLCULO DÍSPARES.
 
 REAVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS ADOTADOS.
 
 EXAME VEDADO EM SEDE ESPECIAL.
 
 VERBETE SUMULAR 7/STJ.
 
 RECURSO IMPROVIDO. 1.
 
 A execução de título judicial movida contra a Fazenda Pública não envolve interesse público, mas mero interesse individual patrimonial do respectivo ente.
 
 Não se justifica, portanto, a intervenção do Ministério Público, nos termos do art. 82 do CPC.
 
 O interesse público, hábil a determinar a intervenção obrigatória do Ministério Público, não se configura pela simples propositura de ação em desfavor da Fazenda Pública.
 
 Precedentes.
 
 Preliminar afastada. 2. É firme a jurisprudência da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no sentido da impossibilidade de modificação dos critérios fixados por sentença homologatória de cálculos transitada em julgado. 3.
 
 A avaliação da correção das planilhas de cálculo, com o consequente triunfo de uma sobre a outra, está, irremediavelmente, atrelada ao reexame fático-probatório, inviável em sede especial, a teor do verbete sumular 7/STJ. 4.
 
 Recurso especial improvido. (REsp 702.875/RJ, Rel.
 
 Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 19/02/2009, DJe 16/03/2009) grifos acrescidos.
 
 Diante do exposto, com fundamento no art. 535, § 3º, II, do CPC, HOMOLOGO os cálculos apresentados, razão pela qual determino, após o trânsito em julgado, a expedição de RPV no valor de R$ 37.060,62 (trinta e sete mil e sessenta reais e sessenta e dois centavos) para a empresa exequente, bem assim no valor de R$ 3.706,06 (três mil setecentos e seis reais e seis centavos) relativo a honorários advocatícios sucumbenciais, em nome do advogado DIOGO OLIVEIRA DE ALMEIDA, OAB/RN 13.507.
 
 Sem condenação em honorários advocatícios, em atenção ao art. 1º-D da Lei n. 9.494/1997.
 
 Caso não efetuado o pagamento pelo executado no prazo legal, proceda-se ao bloqueio do montante devido, atualizado monetariamente e com juros de mora, por meio do sistema SISBAJUD.
 
 Sendo frutífero o bloqueio, expeça-se o correspondente alvará em favor da parte credora, para liberação dos valores, com as retenções legais, se for o caso.
 
 Após a satisfação do débito, arquive-se.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)1
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                                            30/07/2025 13:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 13:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 09:42 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            27/03/2025 13:09 Conclusos para julgamento 
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                                            25/03/2025 16:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2025 11:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/01/2025 09:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2025 09:32 Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            24/01/2025 09:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/09/2024 11:48 Conclusos para julgamento 
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                                            20/09/2024 11:48 Processo Reativado 
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                                            11/09/2024 16:02 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            02/09/2024 08:58 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/08/2024 10:50 Transitado em Julgado em 12/08/2024 
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                                            13/08/2024 03:30 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 12/08/2024 23:59. 
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                                            13/08/2024 02:15 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 12/08/2024 23:59. 
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                                            23/07/2024 03:43 Decorrido prazo de Vivianne Barbosa Avelino em 22/07/2024 23:59. 
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                                            09/07/2024 09:22 Decorrido prazo de DIOGO OLIVEIRA DE ALMEIDA em 08/07/2024 23:59. 
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                                            09/07/2024 07:59 Decorrido prazo de DIOGO OLIVEIRA DE ALMEIDA em 08/07/2024 23:59. 
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                                            19/06/2024 15:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2024 19:31 Julgado procedente o pedido 
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                                            21/03/2024 21:41 Conclusos para decisão 
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                                            01/03/2024 01:10 Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária 
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                                            23/02/2024 05:10 Decorrido prazo de Vivianne Barbosa Avelino em 22/02/2024 23:59. 
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                                            22/02/2024 19:54 Juntada de Petição de impugnação aos embargos 
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                                            19/01/2024 11:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/01/2024 11:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/10/2023 17:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2023 19:59 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/09/2023 19:59 Juntada de diligência 
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                                            13/09/2023 11:57 Expedição de Mandado. 
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                                            13/09/2023 10:55 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40) 
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                                            21/06/2023 06:19 Decorrido prazo de Vivianne Barbosa Avelino em 20/06/2023 23:59. 
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                                            31/05/2023 18:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/05/2023 07:23 Conclusos para despacho 
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                                            28/05/2023 14:53 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            25/05/2023 16:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2023 07:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2023 07:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/05/2023 11:07 Outras Decisões 
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                                            25/04/2023 13:22 Conclusos para despacho 
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                                            24/04/2023 10:45 Juntada de Certidão 
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                                            20/04/2023 02:07 Decorrido prazo de DIOGO OLIVEIRA DE ALMEIDA em 19/04/2023 23:59. 
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                                            27/03/2023 17:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2023 10:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2023 10:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2023 09:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/02/2023 17:35 Desentranhado o documento 
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                                            26/02/2023 17:35 Cancelada a movimentação processual 
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                                            26/02/2023 17:33 Juntada de Certidão 
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                                            26/02/2023 17:26 Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MONITÓRIA (40) 
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                                            16/02/2023 14:39 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            16/02/2023 14:10 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            16/02/2023 13:39 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            16/02/2023 13:07 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            16/02/2023 12:36 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            16/02/2023 12:12 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            16/02/2023 11:50 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            16/02/2023 11:21 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            18/01/2023 13:48 Conclusos para despacho 
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                                            10/01/2023 13:07 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            10/01/2023 13:03 Expedição de Certidão. 
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                                            10/01/2023 13:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2023 12:30 Declarada incompetência 
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                                            29/12/2022 13:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/12/2022 13:50 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            28/12/2022 16:26 Juntada de custas 
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                                            28/12/2022 16:22 Conclusos para despacho 
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                                            28/12/2022 16:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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