TJRN - 0101426-16.2016.8.20.0114
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Canguaretama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: [email protected] Processo nº 0101426-16.2016.8.20.0114 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JADSON OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: JOÃO MAURÍCIO DE MELO NETO, CLAUDIA LEITE DE MELO, NELY LEITE DE MELO, MARIA DE FÁTIMA LEITE DE MELO ARAÚJO, DALVACI LEITE DE MELO, JERONIMO LEITE DE MELO, MARIA DA CONCEIÇÃO MELO DA SILVA, AUGUSTO LUIZ DA SILVA, CLEIDE LEITE DE MELO DA SILVA, LUZENILDO COSTA RAMOS, MARLY LEITE DA SILVA, MANUEL JOSÉ DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º, do CPC e do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação à Impugnação/Embargos de ID nº 161243595.
Canguaretama/RN, 19 de agosto de 2025 WELLINGTON MARINHO BARBOSA Chefe de Secretaria -
25/07/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - 0101426-16.2016.8.20.0114 Partes: João Maurício de Melo Neto x Marinaldo Estevam da Silva DESPACHO Trata-se de processo em fase de CUMPRIMENTO de Sentença, devendo a secretaria proceder com a evolução da classe processual.
Diante do requerimento retro, determino a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento voluntário da obrigação imposta na sentença, sob pena de imposição de multa equivalente a 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, sob pena de penhora on-line, através do SISBAJUD.
Havendo pagamento voluntário no prazo assinalado, expeça-se alvará em favor da parte exequente, retornando os autos conclusos para sentença de extinção, diante do disposto no art. 925 do CPC.
Decorrido o prazo sem comprovação nos autos do pagamento voluntário da obrigação, caso a parte exequente tenha advogado constituído, intime-se o patrono para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% prevista no 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso a parte não tenha advogado, deverá a Secretaria Judiciária cumprir a referida diligência.
Após, proceda-se com a inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, incluindo o valor corrigido da condenação.
Efetuada o bloqueio de valores, converto em penhora e determino que se proceda com a transferência do valor bloqueado para conta judicial na agência do Banco do Brasil S/A.
Em seguida, proceda com a intimação da parte executada para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Impugnada a execução, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Não havendo embargos ou caso haja concordância da parte executada em relação ao valor bloqueado, libere-se a quantia transferida em favor do exequente, mediante Alvará Judicial, vindo os autos conclusos para sentença de extinção pelo cumprimento.
Na hipótese de omissão ou inexistência de saldo para bloqueio, a parte exequente deverá ser intimada para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito no prazo de dez dias.
Cumpra-se.
P.I.
CANGUARETAMA/RN, data registrada no sistema DANIELA DO NASCIMENTO COSMO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/04/2024 21:21
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 21:21
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 13:43
Decorrido prazo de JADSON OLIVEIRA DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 13:43
Decorrido prazo de JOSE RICARDO NETO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 09:48
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
26/03/2024 09:34
Decorrido prazo de JADSON OLIVEIRA DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 09:34
Decorrido prazo de JOSE RICARDO NETO em 25/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 08:33
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
21/08/2023 15:07
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 10:13
Conclusos para julgamento
-
10/11/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 15:45
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 16:23
Audiência instrução e julgamento designada para 09/11/2022 09:45 2ª Vara da Comarca de Canguaretama.
-
19/10/2022 21:34
Decorrido prazo de JADSON OLIVEIRA DA SILVA em 18/10/2022 23:59.
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11/10/2022 20:20
Decorrido prazo de Marinaldo Estevam da Silva em 10/10/2022 23:59.
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10/10/2022 10:44
Juntada de Termo de audiência
-
10/10/2022 10:42
Desentranhado o documento
-
10/10/2022 10:42
Cancelada a movimentação processual
-
08/10/2022 03:15
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
08/10/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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08/10/2022 00:55
Decorrido prazo de JOSE RICARDO NETO em 06/10/2022 23:59.
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07/10/2022 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2022 12:46
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2022 10:22
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 09:53
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 16:58
Decorrido prazo de JADSON OLIVEIRA DA SILVA em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 16:49
Decorrido prazo de JADSON OLIVEIRA DA SILVA em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 16:12
Decorrido prazo de JADSON OLIVEIRA DA SILVA em 12/09/2022 23:59.
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16/09/2022 14:59
Decorrido prazo de JADSON OLIVEIRA DA SILVA em 12/09/2022 23:59.
-
13/08/2022 20:33
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
13/08/2022 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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09/08/2022 11:33
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
09/08/2022 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
04/08/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 10:30
Audiência instrução e julgamento designada para 10/10/2022 08:30 2ª Vara da Comarca de Canguaretama.
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27/07/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2022 01:52
Decorrido prazo de Marinaldo Estevam da Silva em 14/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 01:52
Decorrido prazo de Marinaldo Estevam da Silva em 14/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 08:39
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 08:01
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2022 20:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
01/06/2022 02:51
Decorrido prazo de JOSE RICARDO NETO em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 02:51
Decorrido prazo de JADSON OLIVEIRA DA SILVA em 31/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2022 13:41
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2022 04:56
Decorrido prazo de JOSE RICARDO NETO em 03/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 11:19
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 17:24
Concedida a Medida Liminar
-
27/04/2022 10:18
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 22:34
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2022 00:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2022 00:12
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2022 17:24
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 13:53
Concedida a Medida Liminar
-
27/10/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 12:56
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 12:56
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
27/05/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 15:07
Apensado ao processo 0101429-68.2016.8.20.0114
-
16/12/2020 14:40
Conclusos para julgamento
-
16/11/2020 18:46
Recebidos os autos
-
19/08/2020 14:00
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
19/08/2020 13:48
Certidão expedida/exarada
-
19/08/2020 13:26
Recebidos os autos do Magistrado
-
03/03/2020 12:52
Concluso para despacho
-
21/02/2020 13:47
Recebidos os autos do Ministério Público
-
21/02/2020 13:47
Recebidos os autos do Ministério Público
-
29/01/2020 16:39
Remetidos os Autos ao Promotor
-
16/10/2019 12:49
Certidão expedida/exarada
-
15/08/2018 12:26
Certidão expedida/exarada
-
15/08/2018 12:24
Sentença Registrada
-
15/08/2018 12:21
Certidão expedida/exarada
-
04/07/2018 10:06
Juntada de mandado
-
28/06/2018 12:13
Certidão de Oficial Expedida
-
30/05/2018 09:14
Juntada de mandado
-
29/05/2018 10:08
Certidão de Oficial Expedida
-
18/04/2018 12:12
Juntada de mandado
-
17/04/2018 12:32
Certidão de Oficial Expedida
-
03/04/2018 08:17
Certidão expedida/exarada
-
02/04/2018 16:21
Expedição de Mandado
-
02/04/2018 16:18
Expedição de Mandado
-
02/04/2018 15:30
Relação encaminhada ao DJE
-
02/04/2018 15:08
Certidão expedida/exarada
-
02/04/2018 14:54
Audiência
-
06/03/2018 10:52
Juntada de mandado
-
05/03/2018 11:33
Certidão de Oficial Expedida
-
19/02/2018 09:20
Expedição de Mandado
-
19/02/2018 09:20
Expedição de Mandado
-
05/02/2018 11:42
Certidão expedida/exarada
-
02/02/2018 14:44
Relação encaminhada ao DJE
-
31/01/2018 17:39
Certidão expedida/exarada
-
31/01/2018 17:33
Audiência
-
11/12/2017 09:18
Certidão expedida/exarada
-
07/12/2017 14:17
Relação encaminhada ao DJE
-
06/12/2017 10:26
Mero expediente
-
26/10/2017 17:37
Petição
-
25/10/2017 12:40
Recebimento
-
05/07/2017 11:12
Petição
-
25/05/2017 14:31
Concluso para despacho
-
25/05/2017 14:18
Petição
-
25/05/2017 09:38
Mero expediente
-
17/05/2017 15:04
Recebimento
-
17/05/2017 10:44
Remetidos os Autos ao Advogado
-
24/02/2017 09:39
Juntada de mandado
-
23/02/2017 16:46
Certidão de Oficial Expedida
-
06/02/2017 17:17
Juntada de mandado
-
02/02/2017 14:26
Certidão de Oficial Expedida
-
31/01/2017 09:49
Certidão expedida/exarada
-
30/01/2017 18:24
Expedição de Mandado
-
30/01/2017 18:23
Expedição de Mandado
-
30/01/2017 18:04
Relação encaminhada ao DJE
-
30/01/2017 14:26
Certidão expedida/exarada
-
30/01/2017 12:28
Audiência
-
26/10/2016 10:06
Certidão expedida/exarada
-
25/10/2016 16:37
Relação encaminhada ao DJE
-
25/10/2016 12:02
Recebimento
-
17/10/2016 11:20
Mero expediente
-
13/10/2016 09:50
Concluso para despacho
-
13/10/2016 09:31
Apensamento
-
11/10/2016 15:35
Certidão expedida/exarada
-
11/10/2016 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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