TJRN - 0808262-86.2017.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
20/09/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:27
Decorrido prazo de GIOVANA SATI SCHETTINI SAITO em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:26
Decorrido prazo de MARCELO JOSE DE SABOIA BANDEIRA DE MELLO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:26
Decorrido prazo de ERNESTO JOHANNES TROUW em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:25
Decorrido prazo de PEDRO DO REGO MONTEIRO em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:24
Decorrido prazo de LUIZA FARIA FRANCA GOULART em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:24
Decorrido prazo de LARISSA NUNES GUIMARAES em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:24
Decorrido prazo de ANDREWS GRACIANO DE SOUSA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:23
Decorrido prazo de MATHEUS MONNERAT NAVEGA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:23
Decorrido prazo de GUILHERME GOMES DE ALMEIDA PINA RODRIGUES em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:22
Decorrido prazo de SONILTON FERNANDES CAMPOS FILHO em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:21
Decorrido prazo de FABIO FRAGA GONCALVES em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 06:33
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
01/08/2025 06:26
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 06:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 06:15
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 06:14
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 06:10
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 06:00
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 05:54
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 05:48
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 05:45
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró , 355, 1º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo: 0808262-86.2017.8.20.5106 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o executado apresentou recurso de apelação, no Id. nº 133217098, em face da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito (Id. nº 119391779).
Os autos foram remetidos para instância superior.
Todavia, despacho proferido, no Id. nº 153630893, determinando o retorno dos autos a esta instância, a fim de que seja cumprida a regra do art. art. 485, § 7.º, do CPC, que possibilita o juízo de retratação.
Todavia, no presente caso, entendo que não assiste razão à apelante.
Isto porque conforme fundamentado na sentença proferida, este Juízo entende que houve clara interdependência dos provimentos jurisdicionais do feito executório e a ação anulatória autuada sob o nº 0804653-95.2017.8.20.5106, uma vez que tratam-se de mesmos fatos e fundamentos jurídicos.
Portanto, nessa específica situação, a unicidade da condenação no tocante aos honorários sucumbenciais é a medida que se impõe.
Assim, tendo a Fazenda Estadual sido condenada em honorários advocatícios sucumbenciais na referida ação anulatória, entendo que é descabida nova condenação em honorários, sob pena de bis in idem, motivo pelo qual deixo de impor novamente este ônus ao ente público.
Por todo o exposto, mantenho a sentença de Id. nº 119391779 por seus próprios fundamentos.
Intimações e diligências de praxe.
Após, remetem-se ao autos ao Eg.
Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito -
30/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 09:56
Outras Decisões
-
08/07/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 11:58
Recebidos os autos
-
04/06/2025 11:58
Juntada de decisão
-
23/01/2025 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/01/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2024 17:28
Decorrido prazo de LUIZA FARIA FRANCA GOULART em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:40
Decorrido prazo de LUIZA FARIA FRANCA GOULART em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 18:50
Juntada de Petição de apelação
-
13/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/08/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 08:36
Decorrido prazo de LUIZA FARIA FRANCA GOULART em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 08:36
Decorrido prazo de LUIZA FARIA FRANCA GOULART em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 06:56
Decorrido prazo de MATHEUS MONNERAT NAVEGA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 06:56
Decorrido prazo de MATHEUS MONNERAT NAVEGA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 06:56
Decorrido prazo de PEDRO DO REGO MONTEIRO em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 06:56
Decorrido prazo de ERNESTO JOHANNES TROUW em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 06:56
Decorrido prazo de SONILTON FERNANDES CAMPOS FILHO em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 06:56
Decorrido prazo de SONILTON FERNANDES CAMPOS FILHO em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 06:56
Decorrido prazo de GIOVANA SATI SCHETTINI SAITO em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 06:56
Decorrido prazo de GIOVANA SATI SCHETTINI SAITO em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 12:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2024 05:13
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:30
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/04/2024 08:32
Conclusos para julgamento
-
18/04/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 07:04
Juntada de Petição de petição de extinção
-
22/03/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 11:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/03/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 12:36
Decorrido prazo de ERNESTO JOHANNES TROUW em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 12:36
Decorrido prazo de PEDRO DO REGO MONTEIRO em 17/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2020 02:59
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 03/12/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 11:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/11/2020 01:32
Decorrido prazo de ERNESTO JOHANNES TROUW em 05/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 09:49
Conclusos para decisão
-
05/11/2020 09:36
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 14:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/09/2020 16:58
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 16:58
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 20:01
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 22/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 04:04
Decorrido prazo de ERNESTO JOHANNES TROUW em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 04:04
Decorrido prazo de GIOVANA SATI SCHETTINI SAITO em 01/07/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 08:41
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 08:39
Juntada de Certidão
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13/02/2020 13:32
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/10/2019 23:59:59.
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30/09/2019 21:01
Decorrido prazo de GIOVANA SATI SCHETTINI SAITO em 11/09/2019 23:59:59.
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25/09/2019 16:56
Decorrido prazo de ERNESTO JOHANNES TROUW em 11/09/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 14:25
Outras Decisões
-
20/11/2017 17:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
15/11/2017 00:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
12/07/2017 13:06
Juntada de Certidão
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07/07/2017 20:16
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2017 15:59
Conclusos para despacho
-
06/07/2017 15:58
Juntada de Certidão
-
28/06/2017 14:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
28/06/2017 12:08
Declarada incompetência
-
20/06/2017 15:44
Juntada de Certidão
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16/05/2017 10:19
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2017 09:35
Conclusos para despacho
-
11/05/2017 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2017
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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