TJRN - 0808262-86.2017.8.20.5106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Amilcar Maia
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Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
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Movimentações
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró , 355, 1º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo: 0808262-86.2017.8.20.5106 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o executado apresentou recurso de apelação, no Id. nº 133217098, em face da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito (Id. nº 119391779).
Os autos foram remetidos para instância superior.
Todavia, despacho proferido, no Id. nº 153630893, determinando o retorno dos autos a esta instância, a fim de que seja cumprida a regra do art. art. 485, § 7.º, do CPC, que possibilita o juízo de retratação.
Todavia, no presente caso, entendo que não assiste razão à apelante.
Isto porque conforme fundamentado na sentença proferida, este Juízo entende que houve clara interdependência dos provimentos jurisdicionais do feito executório e a ação anulatória autuada sob o nº 0804653-95.2017.8.20.5106, uma vez que tratam-se de mesmos fatos e fundamentos jurídicos.
Portanto, nessa específica situação, a unicidade da condenação no tocante aos honorários sucumbenciais é a medida que se impõe.
Assim, tendo a Fazenda Estadual sido condenada em honorários advocatícios sucumbenciais na referida ação anulatória, entendo que é descabida nova condenação em honorários, sob pena de bis in idem, motivo pelo qual deixo de impor novamente este ônus ao ente público.
Por todo o exposto, mantenho a sentença de Id. nº 119391779 por seus próprios fundamentos.
Intimações e diligências de praxe.
Após, remetem-se ao autos ao Eg.
Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito -
06/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 11:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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04/06/2025 11:57
Juntada de termo
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04/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:40
Juntada de termo
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23/05/2025 11:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/03/2025 11:46
Conclusos para decisão
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26/03/2025 11:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/03/2025 08:41
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/01/2025 11:45
Recebidos os autos
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23/01/2025 11:45
Conclusos para despacho
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23/01/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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