TJRN - 0862127-67.2025.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0862127-67.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IOLANDA BARBOSA DO NASCIMENTO REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação do requerido REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., protocolada tempestivamente, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Natal/RN, 25 de agosto de 2025.
VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:39
Juntada de ato ordinatório
-
22/08/2025 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 05:55
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36169494 - Email: [email protected] Processo nº 0862127-67.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IOLANDA BARBOSA DO NASCIMENTO REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Presentes os requisitos legais (art. 319, CPC), recebo a petição inicial.
Diante da presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural (art. 99, § 3º, CPC), defiro o pedido de justiça gratuita.
Deixo de encaminhar os autos ao CEJUSC para a realização de audiência conciliatória (art. 334, CPC), a qual poderá ser realizada a qualquer tempo, caso haja requerimento das partes nesse sentido.
Em se tratando de desconto incluído em 2023, reservo a análise do pedido de tutela de urgência para momento posterior à resposta.
Cite-se a parte ré (empresa ou pessoa física cadastrada), por meio da sua procuradoria cadastrada no PJe ou dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário (art. 246, caput, do CPC); na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Caso a citação seja pela procuradoria, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias para a ciência voluntária; encerrado esse prazo, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, de acordo com a Portaria Conjunta nº 016/2018 TJRN – SISCAD.
Adverte-se que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de configurar ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa no percentual de até 5% do valor da causa (art. 246, §1º-C, CPC).
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, incisos I e II, do CPC).
O prazo para a apresentação da resposta será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico (art. 231, inciso IX, do CPC); ou a contar da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça (art. 231, incisos I e II, do CPC).
Contestado o feito, intime-se o autor a se manifestar em 15 dias.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000526-58.2012.8.20.0116
Graciele da Silva
Maria de Lourdes Albino Pimentel - Hotel...
Advogado: Wellington de Macedo Virginio
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/04/2012 18:08
Processo nº 0841735-09.2025.8.20.5001
Geane Gomes Campina
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Watson de Medeiros Cunha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/06/2025 16:39
Processo nº 0106615-86.2017.8.20.0001
Mprn - 54 Promotoria Natal
Raimundo Alves da Silva
Advogado: Lucas Cortez Dantas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/06/2017 00:00
Processo nº 0874436-91.2023.8.20.5001
Patricia Cristina Lima da Silva Ribeiro
Municipio de Natal
Advogado: Felipe Bezerril Marques
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/12/2023 00:59
Processo nº 0874436-91.2023.8.20.5001
Patricia Cristina Lima da Silva Ribeiro
Procuradoria Geral do Municipio do Natal
Advogado: Felipe Bezerril Marques
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/09/2025 07:43