TJRN - 0813389-39.2025.8.20.5004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:27
Decorrido prazo de JOSE ARTHUR DE GOIS SILVA em 18/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0813389-39.2025.8.20.5004 Autor: S B ALMEIDA DA SILVA ÓTICA LTDA e outros Réu: GETNET ADQUIRÊNCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
DESPACHO Converto a decisão em diligência.
Intime-se a parte autora, novamente, por AR e advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se a parte ré efetuou o desbloqueio dos valores retidos, conforme informação constante na petição de id. 161540574.
Após, remetam-se os autos conclusos para decisão de urgência.
Natal/RN, 8 de setembro de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
09/09/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2025 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 11:11
Conclusos para decisão
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05/09/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:25
Decorrido prazo de S B ALMEIDA DA SILVA OTICA LTDA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 00:25
Decorrido prazo de SAMILLA BEATRIZ ALMEIDA DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:27
Decorrido prazo de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 25/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:52
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:14
Decorrido prazo de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 20/08/2025 23:59.
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0813389-39.2025.8.20.5004 Autor: S B ALMEIDA DA SILVA ÓTICA LTDA e outros Réu: GETNET ADQUIRÊNCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
DESPACHO Converto a decisão em diligência.
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se a parte ré efetuou o desbloqueio dos valores retidos, conforme informação constante na petição de id. 161540574.
Após, remetam-se os autos conclusos para decisão de urgência.
Natal/RN, 25 de agosto de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
26/08/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 02:04
Conclusos para decisão
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21/08/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 13:49
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 21:07
Conclusos para despacho
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08/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 17:39
Determinada a citação de GETNET ADQUIRÊNCIA E SERVIçOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0813389-39.2025.8.20.5004 Autor: S B ALMEIDA DA SILVA ÓTICA LTDA e outros Réu: GETNET ADQUIRÊNCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
DESPACHO Converto a decisão em diligência.
Compulsando os autos, verifica-se que a autora não juntou procuração devidamente assinada.
Sendo assim, determino a intimação da parte demandante, para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar o feito e apresentar procuração atualizada, datada e assinada, seja por meio de assinatura digital, obedecendo ao processo de certificação disponibilizado pela ICP – Brasil, nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei nº. 14.063/2020, seja por meio de assinatura a próprio punho, com fundamento no art. 76, § 1º, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Após, remetam-se os autos conclusos para decisão de urgência inicial.
Natal/RN, 30 de julho de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
30/07/2025 18:26
Conclusos para decisão
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30/07/2025 16:03
Juntada de Petição de procuração
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30/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 20:25
Conclusos para decisão
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29/07/2025 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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