TJRN - 0864610-70.2025.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:57
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 2ª Vara da Fazenda Pública Comarca de Natal/RN Processo nº 0864610-70.2025.8.20.5001 Parte Autora: SINDICATO DOS TRAB DA SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE Parte Ré: ESTADO DO RN e outros Despacho Cite-se a parte ré para responder a presente ação no prazo legal, observando-se, quanto ao mandado, o disposto no artigo 250[1], do novo Código de Processo Civil.
Caso a parte ré mantenha cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, proceda-se à citação, preferencialmente por esse meio digital, nos moldes do artigo 246, § 2º, do Código de Processo Civil.
Desde já, fica indeferida a designação da audiência conciliatória prevista no artigo 334, do novo Código de Processo Civil, vez que o interesse a ser debatido é indisponível.
Se a defesa contiver matéria preliminar ou apresentar documentos, intime-se a parte autora para se pronunciar, conforme preceitua o artigo 351[2], do referido Código.
Isto feito, se a demanda não se enquadrar em uma das hipóteses da Recomendação Conjunta n°002/2015 - Procurador Geral de Justiça e do Corregedor-Geral Adjunto do MPRN, dê-se vistas ao Representante do Ministério Público, para, no prazo de 30 dias, querendo, intervir como fiscal da ordem jurídica nos moldes do artigo 178[3], do novo Código de Processo Civil.
Natal/RN, 2 de setembro de 2025.
Artur Cortez Bonifácio Juiz de Direito [1] Novo Código de Processo Civil - art. 250.
O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá: I - os nomes do autor e do citando e seus respectivos domicílios ou residências; II - a finalidade da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de revelia, ou para embargar a execução; III - a aplicação de sanção para o caso de descumprimento da ordem, se houver; IV - se for o caso, a intimação do citando para comparecer, acompanhado de advogado ou de defensor público, à audiência de conciliação ou de mediação, com a menção do dia, da hora e do lugar do comparecimento; V - a cópia da petição inicial, do despacho ou da decisão que deferir tutela provisória; VI - a assinatura do escrivão ou do chefe de secretaria e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz. [2] Novo Código de Processo Civil - Art. 351.
Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. [3] Novo Código de Processo Civil - art. 178.
O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. -
05/09/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 07:15
Conclusos para despacho
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01/09/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:57
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0864610-70.2025.8.20.5001 PARTE DEMANDANTE:SINDICATO DOS TRAB DA SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE PARTE DEMANDADA:ESTADO DO RN e outros DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção ao art. 99, §2º do CPC, intime-se a parte demandante para, em 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente que faz jus à gratuidade da justiça pleiteada, sob pena de indeferimento do benefício postulado.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
07/08/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 10:43
Conclusos para despacho
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06/08/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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