TJRN - 0813652-71.2025.8.20.5004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 00:06
Decorrido prazo de RENATO GOMES IMAI em 22/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 16:16
Extinto o processo por desistência
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0813652-71.2025.8.20.5004 Autor: RENATO GOMES IMAI Réu: GUILHERME FERREIRA DE LIMA DESPACHO O art. 105 do Código de Processo Civil (CPC) faculta que a procuração seja assinada digitalmente, sendo certo que a assinatura digital é aquela que utiliza o processo de certificação digital disponibilizado pela ICP - Brasil (https://estrutura.iti.gov.br/), nos termos do art. 4°, inciso III, da Lei n° 14.063/2020.
Em análise à assinatura eletrônica realizada por meio da plataforma "Adobe Acrobat" anexada pelo requerente, verifica-se que a plataforma retro mencionada não se encontra sequer em fase de credenciamento junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Sendo assim, determino a intimação da parte demandante para que regularize o feito e apresente, no prazo de 10 (dez) dias, procuração atualizada, datada e assinada, seja por meio de assinatura digital, obedecendo ao processo de certificação disponibilizado pela ICP – Brasil, nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei nº 14.063/2020, seja por meio de assinatura a próprio punho.
Após, retornem os autos conclusos para despacho inicial.
Natal/RN, 1 de agosto de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
05/08/2025 21:29
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 15:08
Conclusos para despacho
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01/08/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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