TJRN - 0803394-93.2025.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:02
Outras Decisões
-
18/08/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:20
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803394-93.2025.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Analisando os autos, observo que a parte autora não indica, na inicial, quais os juros referentes ao empréstimo estão sendo cobrados acima das taxas médias praticadas no mercado, apenas referindo-se de forma genérica à incidência dos juros de maneira abusiva.
Assim, determino o seguinte: a) intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar quais as cláusulas que entende por abusivas, discriminando todas as taxas de juros, tarifas e encargos que entende estar em discrepância com a taxa média do mercado financeiro; b) juntada petição, intime-se a parte demandada para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias; c) cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo da alínea "a", sem manifestação, autos conclusos. 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito em substituição legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
28/07/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:51
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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