TJRN - 0803504-92.2025.8.20.5103
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:16
Juntada de termo
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29/08/2025 09:41
Juntada de termo
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22/08/2025 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 05:56
Decorrido prazo de NORDESTE TRANSPORTES LTDA em 21/08/2025.
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22/08/2025 05:56
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 05:56
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 21/08/2025.
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22/08/2025 05:56
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 05:53
Decorrido prazo de NORDESTE TRANSPORTES LTDA em 21/08/2025.
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22/08/2025 05:53
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 05:53
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 21/08/2025.
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22/08/2025 05:53
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:57
Juntada de Petição de comunicações
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20/08/2025 07:05
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Cejusc "Princesa do Seridó" - Comarca de Currais Novos Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 PROCESSO: 0803504-92.2025.8.20.5103 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA AQUINO DA SILVA REQUERIDO: ABSP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS e outros INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, intimo os representantes legais das partes para comparecerem à audiência de Conciliação - Marcação Manual, dia 06/10/2025, 08:30.
Local da audiência: ( x ) CEJUSC Currais Novos/RN ( PRESENCIAL ou pelo link).
Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Bairro Walfredo Galvão, Currais Novos/RN.
Em caso de impossibilidade de comparecimento presencial segue o Link da audiência virtual (microsoft teams - baixar o programa para celular): https://teams.microsoft.com/meet/2608254953186?p=ztyZj8ww1sACSIs8y6 Decisão: ID do documento: 160540270 "Faça-se ciente também à parte autora de que o não comparecimento a qualquer das audiências designadas acarretará a extinção do processo, bem como a condenação em custas processuais, salvo justificativa de força maior apresentada até a publicação da referida sentença (art. 51 da Lei nº 9.099/95). " Currais Novos/RN, 18 de agosto de 2025.
CHRISTIANE DIAS GUEDES Chefe de Secretaria (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
18/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:09
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada conduzida por 06/10/2025 08:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
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18/08/2025 11:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/08/2025 10:51
Recebidos os autos.
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14/08/2025 10:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos
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14/08/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:20
Conclusos para despacho
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12/08/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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04/08/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Número do Processo: 0803504-92.2025.8.20.5103 Parte autora: ANA AQUINO DA SILVA Parte ré: ABSP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS e outros DECISÃO Vistos etc., Nos termos do art. 321 do CPC, o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
No procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, como dispõe o Enunciado 89 do FONAJE, a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício.
Assim sendo, a apresentação de comprovante de residência atualizado é documento necessário à verificação da competência territorial deste Juízo para o processamento do feito.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, apresentando comprovante de residência atualizado em seu nome ou comprovar sua relação com o titular deste, mediante documentação apropriada ou declaração emitida por ele, acompanhada de seus documentos pessoais, informando que a promovente reside em imóvel de sua propriedade.
Cumpra-se.
CURRAIS NOVOS, data constante no id. (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juiz(a) de Direito -
31/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:37
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 15:55
Conclusos para despacho
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30/07/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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