TJRN - 0801100-05.2025.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:57
Juntada de termo
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03/09/2025 14:20
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 03/09/2025 08:30 em/para 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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03/09/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 14:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2025 08:30, 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
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03/09/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:33
Decorrido prazo de MARINA DA ROCHA BARBOSA em 18/08/2025 23:59.
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12/08/2025 07:21
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:46
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0801100-05.2025.8.20.5124 D E S P A C H O Da análise dos autos, entendo pertinente a inclusão do feito em pauta de audiência de instrução e julgamento, razão pela qual defiro o requerimento da pare autora, para oitiva de testemunhas.
Assim, designo o referido ato processual para o dia 03.09.2025, às 8h30, devendo as partes comparecerem de forma presencial à sala de audiências deste Juizado.
Intimem-se as partes, preferencialmente por meio do sistema PJe através de seu patrono ou por carta com aviso de recebimento (AR) caso não tenha advogado constituído, dando-lhes ciência da designação da AIJ e da necessidade de comparecimento presencial.
Havendo testemunhas a serem ouvidas, cabe ao advogado que as arrolar, informá-las do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, a qual será adotada apenas nas hipóteses previstas em Lei, nos termos do art. 34 da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito em substituição legal (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
06/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:03
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 03/09/2025 08:30 em/para 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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24/06/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:25
Conclusos para decisão
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08/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
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27/03/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:11
Juntada de Certidão
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21/02/2025 15:22
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 05:57
Juntada de entregue (ecarta)
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29/01/2025 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 09:29
Conclusos para despacho
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23/01/2025 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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