TJRN - 0800907-90.2024.8.20.5102
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:43
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: (84) 3673-9410 - Email: [email protected] N.º do Processo: 0800907-90.2024.8.20.5102 Requerente: AMARA BARBOSA MACIEL CAVALCANTI e outros (4) Requerido: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM DESPACHO Intimem-se as partes para tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente, devendo a parte demandada proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC (Processos da Justiça Comum), sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado.
Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos constante nos autos detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso.
Comprovado o pagamento, expeça-se alvará, devendo a parte interessada informar seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias, possibilitando a transferência de valores em seu favor, através do SISCONDJ.
Decorrido o prazo sem cumprimento, atualize-se o débito e voltem os autos conclusos para realização de penhora online.
Ceará-Mirim/RN, data do sistema.
CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 06:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 06:49
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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24/06/2025 20:15
Conclusos para decisão
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10/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:30
Decorrido prazo de VENICIO BARBALHO NETO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:03
Decorrido prazo de VENICIO BARBALHO NETO em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 05:41
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:16
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/09/2024 10:12
Conclusos para decisão
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11/09/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:40
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 08:53
Conclusos para despacho
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12/03/2024 16:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/03/2024 15:08
Declarada incompetência
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12/03/2024 08:13
Conclusos para despacho
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12/03/2024 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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