TJRN - 0800510-80.2024.8.20.5118
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucurutu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 10:50
Juntada de documento de comprovação
-
09/09/2025 15:46
Juntada de documento de comprovação
-
09/09/2025 15:42
Juntada de documento de comprovação
-
09/09/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/08/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 17:24
Decorrido prazo de Executado em 19/08/2025.
-
15/08/2025 12:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/08/2025 04:22
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
14/08/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 Contato: 84-3673-9485 - Email: [email protected] 0800510-80.2024.8.20.5118 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA W BRUNO QUEIROZ BEZERRA COMERCIO ATACADO E VAREJO e outros (3) CERTIDÃO E ATO ORDINATÓRIO Inicialmente certifico que os Embargos de Declaração de id nº 159814312, protocolados pela parte autora em 05/08/2025, são tempestivos, visto que o embargante tomou ciência da sentença em 05/08/2025, conforme demonstra a informação contida na aba expedientes, sendo que o último dia do prazo para sua interposição seria o dia 12/08/2025 .
Com amparo no Código de Normas do TJRN, INTIMO a parte EMBARGADA para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração.
Jucurutu/RN, data do sistema Andreza Raniele Batista de Medeiros analista judiciário -
07/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2025 10:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
05/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, Jucurutu/RN - CEP: 59330-000 Contato: 84-3673-9485 (Telefone/WhatsApp) – e-mail: [email protected] Processo: 0800510-80.2024.8.20.5118 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: WESLEY BRUNO QUEIROZ BEZERRA, W BRUNO QUEIROZ BEZERRA COMERCIO ATACADO E VAREJO, VANESSA ARAUJO PEREIRA, JEFFERSON ARAUJO PEREIRA SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que consta como exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em face do executado W BRUNO QUEIROZ BEZERRA COMERCIO ATACADO E VAREJO, todos já qualificados.
O executado apresentou embargos à execução nos autos 0800807- 87.2024.8.20.5118, os quais foram julgados improcedentes no referido processo.
Em seguida, o exequente requereu o bloqueio dos valores no ID 135216036.
Bloqueio realizado, conforme ID 136589473.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
O art. 924, do CPC/2015, assim prescreve: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente O executado apresentou embargos à execução nos autos 0800807- 87.2024.8.20.5118.
Em seguida, o exequente requereu o bloqueio dos valores no ID 135216036.
Bloqueio realizado, conforme ID 136589473.
Logo, nada resta a este Juízo senão extinguir o presente feito em razão da satisfação da obrigação. 3.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, EXTINGO a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015, declarando a obrigação satisfeita.
Expeça-se alvará de liberação de valores em favor da parte Autora e de seu causídico, de forma que o valor devido a cada um deverá ser creditado em contas bancárias própria.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Custas na forma da lei. JUCURUTU/RN, data de registro no sistema.
UEDSON BEZERRA COSTA UCHOA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2025 07:51
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 00:13
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 31/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:33
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:33
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 16/06/2025 23:59.
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15/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:02
Decorrido prazo de EXECUTADOS em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:44
Decorrido prazo de VANESSA ARAUJO PEREIRA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:44
Decorrido prazo de JEFFERSON ARAUJO PEREIRA em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 11:30
Juntada de diligência
-
07/05/2025 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 11:29
Juntada de diligência
-
02/05/2025 10:30
Expedição de Mandado.
-
02/05/2025 10:18
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 01:57
Decorrido prazo de JORDÃO BEZERRA VIANA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 00:19
Decorrido prazo de JORDÃO BEZERRA VIANA em 14/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:10
Juntada de documento de comprovação
-
13/11/2024 11:08
Juntada de documento de comprovação
-
06/11/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:34
Outras Decisões
-
16/10/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 17:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
08/10/2024 18:33
Decorrido prazo de W BRUNO QUEIROZ BEZERRA COMERCIO ATACADO E VAREJO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 13:26
Decorrido prazo de W BRUNO QUEIROZ BEZERRA COMERCIO ATACADO E VAREJO em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 15:51
Juntada de diligência
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30/09/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 15:24
Juntada de Petição de embargos à execução
-
03/09/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 02/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 14:46
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 06:51
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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