TJRN - 0802238-02.2023.8.20.5116
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Goianinha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 02:05
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 01:52
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Goianinha Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Processo: 0802238-02.2023.8.20.5116 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA GALDINO DE OLIVEIRA SOUZA REU: 'BV FINANCEIRA S/A.- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA I.
RELATÓRIO ADRIANA GALDINO DE OLIVEIRA SOUZA, ajuizou ação ordinária de revisão contratual c/c tutela antecipada em face do BANCO BV FINANCEIRA S.A., todos devidamente qualificados nos autos.
No curso do processo, as partes celebraram acordo, atingindo todo o objeto da ação, requerendo a homologação do mesmo, com a extinção do feito (id n° 124745885). É o relatório.
Fundamento.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir ou transigir.
O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, devendo ser homologado.
O artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, aduz que haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação.
Com efeito, é a hipótese dos autos.
III.
DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo com resolução de mérito com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Custas já disposta nos autos, sendo dispensada a sua complementação na forma do artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários por cada parte.
Tendo as partes renunciado ao prazo recursal, certifique-se e arquivem os autos em seguida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Goianinha/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Mark Clark Santiago Andrade Juiz de Direito -
05/08/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 12:56
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
05/08/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 10:13
Homologada a Transação
-
20/01/2025 11:46
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:40
Audiência conciliação realizada para 18/03/2024 13:00 1ª Vara da Comarca de Goianinha.
-
18/03/2024 13:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2024 13:00, 1ª Vara da Comarca de Goianinha.
-
18/03/2024 08:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/02/2024 06:37
Decorrido prazo de LINCON VICENTE DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 09:59
Audiência conciliação designada para 18/03/2024 13:00 1ª Vara da Comarca de Goianinha.
-
12/01/2024 09:58
Audiência preliminar cancelada para 18/03/2024 13:00 1ª Vara da Comarca de Goianinha.
-
12/01/2024 09:54
Audiência preliminar designada para 18/03/2024 13:00 1ª Vara da Comarca de Goianinha.
-
09/01/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/12/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
26/12/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802471-84.2025.8.20.5162
Jose Gabriel de Souza
Banco Bmg S/A
Advogado: Diana Florentino Arruda Camara
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/07/2025 11:45
Processo nº 0837104-90.2023.8.20.5001
Banco Bradesco S/A.
Clesio do Nascimento Pontes
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/07/2023 11:24
Processo nº 0800509-37.2024.8.20.5105
Jan Laurent Stefania Van Den Bosch
Unicat
Advogado: Lelia Fausta Carlos Maia Saraiva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/03/2024 17:08
Processo nº 0853273-89.2022.8.20.5001
Sindicato dos Trabalhadores em Educacao ...
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Jose Odilon Albuquerque de Amorim Garcia
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/07/2022 15:57
Processo nº 0802026-66.2025.8.20.5162
Valerio Jussier de Souza
Jamily Karoline Silva de Araujo
Advogado: Danniel Hortencio de Medeiros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/07/2025 14:02