TJRN - 0868107-29.2024.8.20.5001
1ª instância - Nucleo de Execucoes Fiscais 4.0 - Gabinete 3
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2025 18:28
Juntada de diligência
-
12/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 10:34
Juntada de diligência
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07/08/2025 02:10
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Núcleo de Execuções Fiscais 4.0 - Gabinete 3 Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0868107-29.2024.8.20.5001 DEFENSORIA (POLO ATIVO): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DEFENSORIA (POLO ATIVO): LIDA AGROPECUARIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME DECISÃO Trata de Execução fiscal ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Norte contra LIDA AGROPECUARIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME.
Procedido bloqueio via SISBAJUD em contas da parte executada, vem aos autos alegar impenhorabilidade dos valores constritos e oferecer parte de seu faturamento, 1% (um por cento), à penhora.
Julgo oportuno proceder com oitiva do exequente para que manifeste sobre o pleito.
Assim, intime-se o Estado do Rio Grande do Norte para que, em 05 (cinco) dias, manifeste sobre o pedido da parte executada.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, COM URGÊNCIA.
NATAL /RN, 4 de agosto de 2025.
SUELY MARIA FERNANDES DA SILVEIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/08/2025 13:06
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:58
Outras Decisões
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04/08/2025 10:41
Conclusos para decisão
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29/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 10:12
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 09:53
Juntada de termo
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24/07/2025 15:40
Juntada de termo
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23/06/2025 06:21
Juntada de termo
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19/06/2025 04:46
Decorrido prazo de LIDA AGROPECUARIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 11/06/2025 23:59.
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19/06/2025 04:46
Juntada de entregue (ecarta)
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20/05/2025 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 03:06
Decorrido prazo de LIDA AGROPECUARIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:31
Decorrido prazo de LIDA AGROPECUARIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 13/03/2025 23:59.
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21/02/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/12/2024 08:43
Outras Decisões
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04/12/2024 16:58
Conclusos para decisão
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13/11/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/10/2024 09:32
Outras Decisões
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07/10/2024 19:42
Conclusos para despacho
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07/10/2024 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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